Supletivo na mira: MP impede universidades de aceitarem menores na Paraíba.

O Ministério Público da Paraíba e o Ministério Público Federal expediram uma recomendação conjunta para coibir o uso indevido de exames supletivos, Educação de Jovens e Adultos e até da emancipação civil como estratégia para antecipar o ingresso de menores de 18 anos no ensino superior. A medida foi direcionada a reitores e dirigentes de universidades federais, estaduais, privadas e institutos federais em todo o estado.

No documento, os órgãos alertam que a modalidade EJA possui finalidade específica de corrigir a defasagem educacional de jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade aos estudos na idade adequada. Segundo o MP, essa política pública não pode ser desvirtuada para acelerar artificialmente a trajetória escolar de adolescentes que ainda estão na faixa etária regular do ensino básico.

A recomendação ressalta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece como critério pedagógico essencial a exigência de 18 anos completos para a realização de exames supletivos de nível médio. Para o Ministério Público, trata-se de uma regra educacional, e não apenas de uma formalidade civil. O percurso da educação básica deve ser progressivo, contínuo e voltado à formação integral do estudante, não permitindo “saltos” de nível por mera conveniência.

Os MPs também esclarecem que a emancipação civil não autoriza a conclusão antecipada do ensino médio por meio de supletivos ou sistemas semelhantes. A capacidade civil para atos da vida cotidiana não substitui as etapas do processo pedagógico. Esse entendimento, segundo o documento, já está pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, que considera ilegal a conclusão antecipada do ensino médio por menores de idade, mesmo em casos de emancipação ou altas habilidades.

As instituições de ensino superior têm prazo de até cinco dias para informar se acatarão a recomendação. O Ministério Público da Paraíba e o Ministério Público Federal alertam que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, reforçando que o objetivo é preservar a legalidade, a isonomia e a integridade do sistema educacional.

Compartilhe esse conteúdo: