Edifício DVA Cabedelo Beira Mar, alvo de ação do Ministério Público.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda por supostas irregularidades no empreendimento “Edifício DVA Cabedelo Beira Mar”, localizado próximo à praia de Ponta de Matos. Segundo o órgão, o prédio ultrapassou em mais de sete metros a altura máxima permitida pela chamada “Lei do Gabarito”, provocando impactos urbanísticos, ambientais e paisagísticos na orla marítima.

Na ação, o promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga pede, em caráter liminar, o embargo imediato de qualquer obra de acabamento, alteração ou ampliação do edifício, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O MPPB também requer a proibição da comercialização das unidades do empreendimento, incluindo venda, promessa de venda ou transferência de imóveis, com multa de R$ 300 mil por unidade negociada.

Além disso, o Ministério Público quer impedir que a Prefeitura de Cabedelo conceda “Habite-se”, alvará de funcionamento ou qualquer licença de ocupação para o prédio até o julgamento da ação. O órgão ainda solicita que o Cartório de Registro de Imóveis averbe oficialmente o embargo e as restrições comerciais na matrícula do imóvel.

De acordo com o MPPB, a investigação teve início após a Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo comunicar suspeitas de irregularidades no empreendimento. O caso ganhou força após uma vistoria técnica do Núcleo de Atividade Técnica do Ministério Público apontar que o Município teria cometido “erro metodológico e cartográfico crasso” no processo de licenciamento e fiscalização da obra.

Segundo a ação, o edifício excedeu em 7,787 metros o limite máximo permitido para a primeira faixa da orla e em 5,307 metros para a segunda faixa. Para o promotor, o excesso gera o chamado “efeito paredão”, comprometendo a circulação dos ventos, causando sombreamento excessivo na praia e afetando diretamente a paisagem urbana de uma das áreas mais valorizadas do litoral paraibano.

O Ministério Público pede ainda que a Justiça determine a demolição e readequação das partes construídas acima do limite legal, no prazo de 180 dias, além da retirada ambientalmente adequada dos entulhos gerados pela eventual demolição.

Na ação, o MPPB também requer a condenação solidária do Município de Cabedelo e da construtora ao pagamento de indenização pelos danos urbanísticos e paisagísticos causados à orla, além de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, recursos que deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba.

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