DEAMs da Capital terão que adotar protocolos para evitar exposição de mulheres atendidas - Foto: Reprodução

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de João Pessoa deverão adotar novos procedimentos para reforçar a proteção da identidade e da integridade das mulheres vítimas de violência que procuram atendimento policial na Capital. As medidas foram estabelecidas em uma recomendação expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) nesta segunda-feira (26).

O documento, assinado pelo 53º promotor de Justiça de Defesa da Mulher em João Pessoa, Rogério Lucas de Oliveira, orienta a adoção de ações para evitar qualquer tipo de exposição indevida das vítimas, tanto dentro das unidades quanto em suas áreas externas imediatas. Entre as determinações estão a proibição de registros de imagens, vídeos ou áudios das mulheres atendidas, além da vedação ao repasse de informações que possam permitir sua identificação, direta ou indireta.

Segundo o promotor, a recomendação está fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece a obrigação do Estado de garantir um atendimento especializado, humanizado e seguro às mulheres em situação de violência. O Ministério Público também levou em conta que abordagens invasivas nas proximidades das delegacias comprometem a finalidade do atendimento e podem afastar vítimas da busca por proteção institucional.

Rogério Lucas destacou que a legislação é clara ao assegurar o sigilo dos dados das mulheres atendidas. “A Lei Maria da Penha determina expressamente a preservação do nome e das informações pessoais da vítima em todos os registros e procedimentos, incluindo aqueles relacionados às medidas protetivas de urgência”, afirmou. Para o promotor, a exposição da identidade, da imagem ou da voz da mulher, assim como questionamentos constrangedores, contribuem para a revitimização e ampliam riscos à sua segurança física, emocional e social.

A recomendação também aponta a necessidade de padronização de rotinas administrativas e de criação de protocolos específicos para prevenir situações de exposição, sem prejuízo da transparência institucional. De acordo com o MPPB, eventuais informações públicas devem ser divulgadas exclusivamente por canais oficiais, com linguagem impessoal e respeito ao sigilo legal.

As DEAMs deverão implementar as providências recomendadas de forma imediata e apresentar comprovação ao Ministério Público no prazo de até 30 dias. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais para correção das práticas consideradas inadequadas.

Entre as orientações, estão a organização de fluxos de entrada e saída que reduzam a visibilidade das vítimas, a fixação de avisos proibindo gravações nas dependências das delegacias, o impedimento de abordagens constrangedoras por terceiros e a centralização do atendimento à imprensa em porta-vozes previamente designados. Também foi recomendada a elaboração de um Protocolo Operacional Padrão e a capacitação contínua das equipes sobre sigilo, proteção de dados e prevenção da revitimização institucional.

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