A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital negou o pedido de autorização judicial para que uma adolescente de 13 anos atuasse como influenciadora digital com produção de conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, que também determinou medidas para impedir a exploração comercial da imagem da jovem. Segundo os autos, a adolescente produzia conteúdo para plataformas como YouTube, TikTok, Kwai, Instagram e Facebook há cerca de três anos e chegava a faturar aproximadamente R$ 6 mil por mês.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atividade exercida não se enquadra como trabalho artístico, mas sim como trabalho infantil publicitário e de engajamento, prática vedada pela Constituição Federal. Durante a análise do caso, o juiz também verificou conteúdos considerados inadequados para a idade da adolescente, com indícios de adultização precoce, referências à erotização infantil e romantização de relacionamentos, além de apontar que a rotina intensa de gravações comprometia direitos fundamentais como lazer, descanso e desenvolvimento saudável.

A sentença também destacou que a renda obtida pela adolescente era superior à do restante do núcleo familiar, o que, segundo o magistrado, pode caracterizar exploração econômica indevida do trabalho e da imagem da jovem. O juiz ainda citou a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que a norma não autoriza a exploração comercial de crianças e adolescentes em atividades que possam violar seus direitos.

Além de proibir os genitores de explorarem comercialmente a imagem da adolescente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a Justiça determinou o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar possível prática de trabalho infantil ilícito. O Conselho Tutelar também foi acionado para acompanhar a família e orientar os responsáveis, além de garantir que a adolescente receba acompanhamento psicológico na rede pública de saúde.

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