Deputado federal e líder da oposição na Câmara dos Deputados, Cabo Gilberto. (Larrise Monteiro).

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o candidato a deputado estadual Caio Márcio Ângelo de Sousa, conhecido como Policial Caio, ao pagamento de R$ 12 mil por propaganda eleitoral considerada irregular contra o também candidato Cabo Gilberto. A decisão foi tomada após representação apresentada por Cabo Gilberto, que questionou a divulgação de um vídeo com críticas à sua atuação parlamentar.

Segundo a ação, o vídeo utilizava expressões como “cabo de panela”, “cabo de peia” e “careca do PL”, além de apresentar um objeto chamado de “cipó de boi” durante a publicação. O conteúdo também fazia críticas à continuidade do mandato de Cabo Gilberto e apresentava a candidatura de Policial Caio.

A Justiça Eleitoral analisou ainda o impulsionamento pago do vídeo nas redes sociais. Uma decisão liminar já havia determinado a retirada da publicação e a interrupção do impulsionamento. Na defesa, Policial Caio afirmou que o conteúdo fazia parte de uma manifestação política com humor, ironia e sátira e negou intenção de incitar violência.

O juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto julgou a representação parcialmente procedente e determinou duas multas: R$ 5 mil pela irregularidade relacionada ao impulsionamento e R$ 7 mil pelo conteúdo da propaganda, totalizando R$ 12 mil. A decisão também confirmou a retirada do material questionado.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência parcial da representação e pela aplicação de multa. O órgão também defendeu o encaminhamento de peças ao Ministério Público Eleitoral de primeiro grau para eventual apuração de possíveis ilícitos penais relacionados ao caso.

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