O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), pela inconstitucionalidade da expressão “sob a proteção de Deus”, utilizada na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba, assim como da manutenção da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos legislativos.
A decisão ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou dispositivos do Regimento Interno da Casa. O processo teve como relatora a desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi presidida pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho.
No parecer, o Ministério Público sustentou que as normas regimentais afrontam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal em relação às crenças religiosas. Segundo o MPPB, ao adotar práticas de cunho religioso em um espaço institucional, o poder público acaba por privilegiar determinada fé, em desacordo com o que estabelecem a Constituição do Estado da Paraíba e a Constituição Federal.
A Assembleia Legislativa, por sua vez, argumentou que tanto a expressão quanto a presença da Bíblia teriam caráter simbólico e protocolar, sem impor adesão religiosa ou obrigatoriedade de conduta aos parlamentares. A Casa também defendeu que se trata de uma tradição observada em diversas assembleias legislativas e câmaras do país.
No voto-vista que prevaleceu, o desembargador Ricardo Vital de Almeida afirmou que a laicidade do Estado não se limita à inexistência de uma religião oficial, mas exige neutralidade plena do poder público em matéria religiosa. Para ele, a adoção de símbolos ou expressões vinculadas a uma fé específica representa um sinal de preferência institucional incompatível com o regime constitucional.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a Bíblia, permaneça sobre a mesa diretora durante toda a sessão, e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano ultrapassa sua competência secular e adentra a esfera do sagrado”, afirmou o magistrado em seu voto.
Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos se absteve de votar. Já os desembargadores Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho não participaram da sessão, com ausências justificadas.
Com a decisão, os dispositivos questionados do Regimento Interno da Assembleia Legislativa deixam de produzir efeitos, reforçando o entendimento do Judiciário paraibano sobre a necessidade de separação entre o Estado e manifestações religiosas no âmbito institucional.
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