Foto: Divulgação

Uma decisão da Justiça da Paraíba determinou a apreensão de estoques de fogos de artifício com estampido comercializados em barracas instaladas de forma irregular no entorno do Estádio Almeidão, em João Pessoa. A medida atende a pedido do Ministério Público da Paraíba, que apontou uma série de irregularidades e riscos à segurança da população.

A liminar foi concedida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública e obriga a realização de uma operação conjunta entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb-JP) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB), que terão até 20 dias para executar a apreensão dos materiais.

Segundo a ação civil pública, o espaço vem sendo ocupado de forma irregular por comerciantes que utilizam estruturas precárias, muitas delas de madeira, sem certificação definitiva do Corpo de Bombeiros. Vistorias técnicas identificaram problemas graves, como fiação elétrica exposta e armazenamento inadequado de pólvora, fatores que elevam o risco de incêndios e explosões em uma área de grande circulação.

A decisão também determina que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa apresentem, em até 30 dias, um plano definitivo para desocupação da área e realocação dos comerciantes para um local adequado e aprovado tecnicamente. O descumprimento pode resultar em multa diária.

Além disso, o Corpo de Bombeiros deverá realizar nova vistoria em até 15 dias e interditar imediatamente quaisquer barracas que não atendam às normas de segurança ou que representem risco iminente.

Na decisão, o juiz classificou a situação como um “risco anunciado”, destacando que a permanência de estoques de material explosivo em estruturas improvisadas configura grave ameaça à segurança pública e ao ordenamento urbano.

O magistrado também criticou a falta de solução por parte do poder público, apontando um “jogo de empurra” entre Estado e Município que se arrasta há anos e mantém a população exposta a perigo. Segundo ele, esse impasse administrativo, inclusive, já impacta obras importantes, como a construção de um terminal de integração na área.

O Ministério Público sustenta que a situação viola a legislação urbanística e ambiental, além da Lei Estadual nº 13.235/2024, que proíbe fogos de artifício com estampido, cujo prazo de adaptação já foi encerrado.

Na ação, o órgão também pede, no julgamento final, a condenação do Estado e do Município à desocupação definitiva da área, proibição de novas ocupações irregulares e pagamento de indenização por danos morais coletivos, devido à exposição prolongada da população a riscos.

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