A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. O cronograma foi divulgado pela Receita Federal do Brasil, que também apresentou as regras para o ano-base 2025.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
A declaração poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível online.
Uma das facilidades mantidas neste ano é a declaração pré-preenchida, em que diversas informações já aparecem automaticamente no sistema, reduzindo o risco de erros no preenchimento.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
De acordo com a Receita Federal, deve apresentar a declaração quem, em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
Teve isenção de imposto na venda de imóvel residencial ao comprar outro no prazo de 180 dias;
Obteve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
Possui bens, aplicações financeiras ou trust no exterior;
Recebeu rendimentos de investimentos ou lucros no exterior.
Quem está isento
Estão dispensados de declarar os contribuintes que receberam rendimentos inferiores a R$ 35.584 ao longo de 2025, desde que não se enquadrem em nenhuma das outras situações de obrigatoriedade.
Uma mudança aprovada no ano passado prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas essa regra só terá impacto nas declarações a partir de 2027, pois começou a valer em janeiro de 2026.
Documentos necessários para fazer a declaração
Especialistas recomendam reunir a documentação com antecedência para evitar erros ou atrasos no envio da declaração. Entre os principais documentos estão:
Documentos pessoais
Documento de identidade com CPF
Comprovante de endereço atualizado
CPF do cônjuge (se houver)
Dados de dependentes
Recibo da declaração do ano anterior
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
Comprovantes de rendimentos
Informes de bancos e corretoras
Comprovantes de salário e pró-labore
Benefícios de aposentadoria
Recebimento de aluguéis
Pensão alimentícia
Informes de previdência privada
Despesas que podem ser deduzidas
Gastos médicos e odontológicos
Despesas com educação
Contribuições à previdência privada
Pagamentos a profissionais de saúde
Doações realizadas
Bens e direitos
Documentos de compra ou venda de imóveis e veículos
Extratos de investimentos
Registros de criptomoedas, ações ou ETFs
Comprovantes de empréstimos ou financiamentos
Limite para dedução simplificada
Para quem optar pelo modelo simplificado, o desconto corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Calendário de pagamento do imposto
Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser quitado em quota única ou parcelado em até oito vezes.
Datas de vencimento:
1ª quota ou quota única: 29 de maio
2ª quota: 30 de junho
3ª quota: 31 de julho
4ª quota: 31 de agosto
5ª quota: 30 de setembro
6ª quota: 30 de outubro
7ª quota: 30 de novembro
8ª quota: 30 de dezembro
O valor mínimo de cada parcela é R$ 50, e impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única.
Restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal informou que a restituição será paga em quatro lotes em 2026:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
Segundo o órgão, cerca de 9 milhões de contribuintes devem receber valores nos dois primeiros lotes. Neste ano não haverá quinto lote, e a previsão é que todas as restituições sejam concluídas até agosto.
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