Regras do IR 2026 são anunciadas nesta segunda-feira (16).

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. O cronograma foi divulgado pela Receita Federal do Brasil, que também apresentou as regras para o ano-base 2025.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

A declaração poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível online.

Uma das facilidades mantidas neste ano é a declaração pré-preenchida, em que diversas informações já aparecem automaticamente no sistema, reduzindo o risco de erros no preenchimento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026

De acordo com a Receita Federal, deve apresentar a declaração quem, em 2025:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;

Teve isenção de imposto na venda de imóvel residencial ao comprar outro no prazo de 180 dias;

Obteve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;

Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;

Passou à condição de residente no Brasil em 2025;

Possui bens, aplicações financeiras ou trust no exterior;

Recebeu rendimentos de investimentos ou lucros no exterior.

Quem está isento

Estão dispensados de declarar os contribuintes que receberam rendimentos inferiores a R$ 35.584 ao longo de 2025, desde que não se enquadrem em nenhuma das outras situações de obrigatoriedade.

Uma mudança aprovada no ano passado prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas essa regra só terá impacto nas declarações a partir de 2027, pois começou a valer em janeiro de 2026.

Documentos necessários para fazer a declaração

Especialistas recomendam reunir a documentação com antecedência para evitar erros ou atrasos no envio da declaração. Entre os principais documentos estão:

Documentos pessoais

Documento de identidade com CPF

Comprovante de endereço atualizado

CPF do cônjuge (se houver)

Dados de dependentes

Recibo da declaração do ano anterior

Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS

Comprovantes de rendimentos

Informes de bancos e corretoras

Comprovantes de salário e pró-labore

Benefícios de aposentadoria

Recebimento de aluguéis

Pensão alimentícia

Informes de previdência privada

Despesas que podem ser deduzidas

Gastos médicos e odontológicos

Despesas com educação

Contribuições à previdência privada

Pagamentos a profissionais de saúde

Doações realizadas

Bens e direitos

Documentos de compra ou venda de imóveis e veículos

Extratos de investimentos

Registros de criptomoedas, ações ou ETFs

Comprovantes de empréstimos ou financiamentos

Limite para dedução simplificada

Para quem optar pelo modelo simplificado, o desconto corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Calendário de pagamento do imposto

Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser quitado em quota única ou parcelado em até oito vezes.

Datas de vencimento:

1ª quota ou quota única: 29 de maio

2ª quota: 30 de junho

3ª quota: 31 de julho

4ª quota: 31 de agosto

5ª quota: 30 de setembro

6ª quota: 30 de outubro

7ª quota: 30 de novembro

8ª quota: 30 de dezembro

O valor mínimo de cada parcela é R$ 50, e impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única.

Restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal informou que a restituição será paga em quatro lotes em 2026:

1º lote: 29 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 31 de agosto

Segundo o órgão, cerca de 9 milhões de contribuintes devem receber valores nos dois primeiros lotes. Neste ano não haverá quinto lote, e a previsão é que todas as restituições sejam concluídas até agosto.

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