Rio de Janeiro (RJ), 10/07/2025 – Trabalhadores e movimentos sociais fazem manifestação pelo fim da escala de trabalho 6 x 1 e pela taxação dos super-ricos, na Praça XV. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A mudança nas regras da jornada de trabalho no Brasil está prevista para começar em dezembro de 2026, com a implementação do fim da escala 6×1 e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), mas as novas regras não entram em vigor imediatamente. A transição será gradual, com redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

A primeira etapa está prevista para 16 de dezembro de 2026, 60 dias após a publicação da emenda constitucional, conforme o cronograma informado. A partir dessa data, o limite da jornada semanal passará de 44 para 42 horas, e os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com um deles aos domingos. A organização das folgas poderá ser ajustada por acordos ou convenções coletivas, desde que sejam respeitadas as garantias previstas na emenda.

A segunda etapa está prevista para 16 de dezembro de 2027, quando a jornada máxima semanal será reduzida de 42 para 40 horas. A mudança deverá ocorrer sem corte nos salários. Durante o período de transição, acordos coletivos poderão estabelecer formas específicas de organização da jornada, respeitando os limites e os dias de descanso assegurados pelas novas regras.

A emenda também prevê condições específicas para determinadas situações, como atividades essenciais, trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública e empresas de menor porte. Para os terceirizados do setor público, a adequação dos contratos deverá ocorrer por meio de termos aditivos, dentro do prazo previsto. Já para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê regulamentação complementar para a transição. Assim, a aplicação prática das novas regras dependerá dos prazos e das condições estabelecidos na emenda e das normas específicas para cada caso.

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