A Justiça da Paraíba manteve a decisão administrativa do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público da Paraíba (Nudetor/MPPB) que proíbe a compra de ingressos, o acesso ao Estádio Almeidão e a permanência da torcida organizada Inferno Coral, do Santa Cruz de Pernambuco, no perímetro de segurança durante a partida contra o Botafogo-PB. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3) pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, ao negar o pedido de liminar apresentado pela torcida organizada para suspender as restrições antes do confronto da Série C, marcado para o próximo sábado (8).
Além da torcida visitante, a medida também alcança integrantes cadastrados das torcidas organizadas “Jovem” e “Fúria”, do Botafogo-PB. As restrições foram definidas pelo coordenador do Nudetor, promotor de Justiça Leonardo Clementino Pinto, após reuniões com representantes das forças de segurança, motivadas pelos recentes episódios de violência e vandalismo envolvendo integrantes das organizadas do clube paraibano. Segundo o Ministério Público, a medida busca reduzir o risco de confrontos e preservar a integridade física de torcedores, atletas, trabalhadores e policiais que atuarão durante o evento esportivo.
Ao comentar a decisão, o promotor Leonardo Clementino afirmou que o Ministério Público recebeu com satisfação o entendimento da Justiça e destacou que o planejamento operacional seguirá sendo reforçado até o dia da partida. “O Ministério Público parabeniza a excelência da decisão prolatada por entender a complexidade da realização de um evento dessa magnitude e por prestigiar o interesse maior da coletividade em detrimento do direito isolado de uma torcida que já possui histórico de violência e rivalidade com as torcidas locais”, afirmou. Ele acrescentou que novas reuniões já foram realizadas com as forças de segurança e garantiu que o órgão permanecerá acompanhando todas as etapas da organização do jogo. O MPPB informou ainda que ingressará com ação para pedir o banimento das torcidas “Fúria” e “Jovem”, em razão do histórico de episódios violentos.
Na decisão, a magistrada entendeu que não ficou comprovada a existência de direito líquido e certo capaz de afastar a medida preventiva adotada pelos órgãos responsáveis pela segurança pública. Para a juíza, a restrição é adequada, necessária e proporcional diante dos riscos identificados, prevalecendo o interesse coletivo sobre interesses particulares. Andréa Gonçalves Lopes Lins também considerou legítimo, em análise inicial, o bloqueio temporário da compra de ingressos por CPFs de integrantes identificados das torcidas organizadas, por entender que a medida fortalece o planejamento de segurança e contribui para prevenir novos episódios de violência durante a realização da partida.



