O uso de outdoors com nomes e ações de políticos em diversas cidades da Paraíba tem levantado questionamentos sobre possível irregularidade eleitoral. Em entrevista, o advogado especialista em direito eleitoral Jonathan Pontes explicou que a prática pode, sim, configurar propaganda antecipada, a depender do contexto.
Segundo o especialista, a legislação eleitoral é clara ao proibir o uso de outdoors como forma de propaganda a partir do início oficial da campanha. “O uso do outdoor é proibido a partir do dia 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral. Até o dia da eleição, esse tipo de ação não pode existir”, explicou.
Além dos outdoors, também são vedadas outras práticas, como a distribuição de brindes, a exemplo de bonés e camisetas com promoção de candidatos.
Apesar da proibição formal ocorrer durante o período eleitoral, Jonathan Pontes destacou que, antes disso, o uso desse tipo de mídia pode ser enquadrado como propaganda antecipada, o que também é passível de punição.
“A resposta é sim: pode caracterizar propaganda antecipada e promoção pessoal. Mas isso vai depender do contexto e, principalmente, de representação”, afirmou.
O advogado ainda explicou que, mesmo quando não há identificação clara de quem financiou o outdoor, a responsabilidade pode recair sobre quem se beneficia da divulgação. “Muitas vezes aparece ‘amigos de fulano’, ‘a população agradece’, sem identificação. Mas quem responde é o beneficiário. Se fizerem um outdoor em meu favor, por exemplo, quem paga a multa sou eu”, ressaltou.
De acordo com o especialista, a apuração desse tipo de situação geralmente ocorre a partir de denúncias feitas por adversários políticos ou pelo Ministério Público Eleitoral, que podem acionar a Justiça para analisar cada caso.
A discussão ganha força em meio à intensificação das movimentações políticas no estado, com nomes já se posicionando para as próximas eleições e ampliando sua visibilidade junto ao eleitorado.
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