O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quinta-feira (8) a Lei nº 14.724, de 7 de outubro de 2026, que institui a “Sala Acolher” na rede pública da Paraíba. A medida prevê atendimento humanizado, sigiloso e especializado para mulheres e crianças vítimas de violência.

De autoria do deputado Michel Henrique (PP), a lei determina a implantação dos espaços em unidades hospitalares públicas e delegacias da Polícia Civil. A prioridade será para hospitais de referência, maternidades, unidades com atendimento pediátrico e delegacias especializadas no atendimento à mulher e à criança.

A proposta busca garantir mais privacidade e segurança no primeiro atendimento a vítimas de violência doméstica, sexual, física, psicológica ou institucional. O texto também prevê uma estrutura capaz de evitar situações de constrangimento e reduzir a chamada revitimização durante o acolhimento.

Sempre que possível, as salas deverão ter ambiente reservado e seguro, com atendimento preferencialmente realizado por profissionais do sexo feminino, sobretudo em casos de violência sexual. A estrutura poderá contar ainda com assistente social, psicóloga, enfermeiro e agente de proteção capacitado, além de material sobre direitos, denúncias e medidas protetivas.

A lei também estabelece capacitação continuada das equipes para escuta especializada e protegida e para o encaminhamento das vítimas à rede de proteção. Entre os serviços previstos estão CREAS, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares; a norma entrou em vigor na data de sua publicação.

A criação da Sala Acolher se soma a iniciativas já existentes de atendimento especializado. Em março de 2025, João Pessoa recebeu a primeira Sala Lilás do país dentro do programa federal Antes que Aconteça, no Instituto de Polícia Científica da Paraíba, voltada ao acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica.

Confira a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE):

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