O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da promotora de Justiça Artemise Leal Silva, expediu recomendação para que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa incluam conteúdos voltados à igualdade de direitos e ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas na rede pública de ensino.

A medida estabelece que, a partir do segundo semestre de 2026, as escolas de João Pessoa passem a incorporar em sua grade curricular temas relacionados à prevenção da violência de gênero, em todos os níveis de ensino, com material didático adequado a cada faixa etária.

Além da inclusão dos conteúdos, a recomendação também prevê a realização de atividades pedagógicas de conscientização, com destaque para ações voltadas à divulgação da Lei Maria da Penha e à reflexão crítica sobre a violência doméstica. Entre as iniciativas citadas está a “Semana Escolar de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher”, prevista em lei federal e realizada anualmente no mês de março.

As secretarias de Educação do Estado e do Município deverão ainda encaminhar ao Ministério Público relatórios periódicos: até fevereiro de cada ano, com o planejamento das ações, e até dezembro, com a execução das atividades realizadas ao longo do ano letivo.

Na fundamentação, o MPPB destaca a responsabilidade do poder público na promoção de uma educação voltada à igualdade de gênero, conforme previsto na Constituição Federal, e cita tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Entre eles, a Convenção de Belém do Pará, que trata do enfrentamento à violência contra a mulher, e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ambas reforçando a necessidade de ações educativas e mudanças nos padrões socioculturais que perpetuam desigualdades e violência.

A promotoria também menciona a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que determina a adoção de políticas públicas integradas entre União, estados e municípios, incluindo campanhas educativas e a inserção de conteúdos sobre direitos humanos e equidade de gênero no ambiente escolar.

As instituições citadas na recomendação terão prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público as medidas adotadas. O não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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