Uma decisão da Justiça da Paraíba estabeleceu novas regras para a realização dos festejos juninos em cinco municípios da região do Curimataú. Atendendo a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Judiciário determinou que Barra de Santa Rosa, Cuité, Damião, Nova Floresta e Sossego adotem medidas para controlar o horário de encerramento dos eventos e reforçar a segurança durante as festividades.
A tutela antecipada foi concedida após ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cuité. Pela decisão, todas as atividades sonoras de eventos públicos, shows e apresentações artísticas promovidos, apoiados ou autorizados pelos municípios deverão ser encerradas até as 2h30 da madrugada. A dispersão completa do público deverá ocorrer até as 3h.
O despacho também proíbe a utilização de paredões de som, equipamentos automotivos e aparelhos similares após o horário definido para o encerramento das apresentações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 200 mil para cada infração atribuída ao município responsável, além da possibilidade de outras sanções nas esferas administrativa, civil e criminal.
A ação do Ministério Público teve origem em um procedimento administrativo instaurado para acompanhar as condições de segurança dos eventos realizados na comarca de Cuité. O trabalho foi motivado por solicitações encaminhadas pelo 9º Batalhão da Polícia Militar, que apontou aumento das ocorrências policiais e dos registros de perturbação do sossego durante os festejos que avançam pela madrugada.
Antes de recorrer à Justiça, o MPPB promoveu uma reunião com representantes das prefeituras envolvidas e de diversos órgãos públicos, entre eles Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselhos Tutelares. O encontro discutiu medidas preventivas voltadas à segurança dos eventos, controle de ruídos e definição de horários para encerramento das programações. Segundo o Ministério Público, apesar das orientações apresentadas, não houve adoção das providências consideradas necessárias pelos municípios.
Entre os elementos apresentados na ação estão relatórios das forças de segurança pública que apontam crescimento das ocorrências registradas durante o período junino. Dados do 9º Batalhão da Polícia Militar indicam que os registros gerais passaram de 12 casos em 2022 para 44 em 2024, chegando a 80 ocorrências em 2025. O levantamento também apontou aumento dos casos de perturbação do sossego e de violência doméstica. Ao fundamentar a decisão, a Justiça destacou que a ausência de limites de horário pode contribuir para o aumento da violência urbana, acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool e sobrecarga dos serviços de saúde e segurança pública.
MPPB recomenda fim de fogos com estampido e fogueiras em Santa Rita e Cruz do Espírito Santo



