O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) analisa nesta quarta-feira (15) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que reformula o Plano Diretor de João Pessoa, alterando parâmetros urbanísticos inclusive na faixa litorânea, com flexibilização da chamada Lei do Gabarito.
Ao abrir a sessão no Órgão Especial, o procurador‑geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Leonardo Quintas, defendeu a inconstitucionalidade da norma com discurso incisivo. Para ele, a nova lei representa um “inaceitável retrocesso ao processo ambiental” e constitui uma “fraude à norma constitucional”. “Constitui um grave atentado à ordem constitucional, ao patrimônio paisagístico da capital e ao futuro de nossa zona costeira. A norma promulgada padece de vícios insanáveis que maculam tanto sua forma quanto sua substância”, afirmou o procurador.
Quintas atacou a origem e o conteúdo da lei. Segundo ele, o processo legislativo desrespeitou o princípio da gestão democrática das cidades, previsto na Constituição, e a norma ataca comandos expressos da Constituição estadual sobre proteção ambiental. “Em seu conteúdo, o diploma normativo enfrenta, de maneira direta e inequívoca, comandos expressos da Constituição do Estado da Paraíba e promove um inaceitável retrocesso na proteção ambiental. Institui, por meio de um artifício técnico, uma verdadeira fraude à norma constitucional”, argumentou.
Um dos pontos centrais levantados por Quintas é a forma de cálculo de altura permitida: ele criticou artigos da lei que permitem medir a altura até o piso do último pavimento — e não até o teto — o que, segundo ele, abriria brecha para prédios com pé direito duplo e violação dos limites na orla.
O que está em jogo
A nova lei municipal, aprovada pela Câmara de João Pessoa e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena, define nove faixas de altura para construções na orla: de 12,9 metros até 35 metros — este limite permitido mesmo antes dos 500 metros da maré de sizígia, segundo o Ministério Público, contrariando a Constituição Estadual.
O MPPB alega que a LUOS é mais permissiva que o decreto anterior (n° 9.718/2021). Estudo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aponta que a nova norma pode permitir acréscimo de até seis metros na altura real dos edifícios.
Os principais riscos apontados são sombreamento da faixa litorânea, descaracterização urbanística da orla, aquecimento local e enfraquecimento das medidas de proteção ambiental.
Contexto e antecedentes
O julgamento ocorre um dia após audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para debater denúncias de “burlas” à Lei do Gabarito. Convocada pelo deputado estadual Chió (Rede), a sessão reuniu órgãos públicos, especialistas e moradores para discutir os impactos da nova legislação urbanística.
Durante a audiência, a promotora Cláudia Cabral rebateu a tese de insegurança jurídica levantada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP) e afirmou que o verdadeiro obstáculo aos financiamentos imobiliários está na inobservância rigorosa das leis ambientais.
Com o embate institucional entre o Ministério Público, Prefeitura e setor da construção civil sob os holofotes, o julgamento de hoje pode definir os rumos da expansão urbana da orla de João Pessoa e estabelecer limites à verticalização.
Assista abaixo o julgamento no TJPB:
➕Durante entrevista no Ô Paraíba Boa, presidente do Sinduscon-JP diz que lei municipal restringe mais altura de prédios que lei estadual na orla de João Pessoa
➕Vitor Hugo defende bom senso na Lei do Gabarito e propõe compensações ambientais para construtoras
➕Deputado Chió acusa prefeituras, Sudema e Ibama de negligência em obras acima da Lei do Gabarito
➕PEC de Hervázio Bezerra na ALPB garante gabarito inalterado na orla de João Pessoa
➕[ASSISTA] Tribunal de Justiça julga ação que trata da flexibilização da Lei do Gabarito em João Pessoa
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