O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição de Jair Bolsonaro (PL) em todos os cinco crimes atribuídos ao ex-presidente no processo que apura a chamada trama golpista. Com a manifestação, o placar na Primeira Turma ficou em 2 a 1 pela condenação, já que Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam votado contra o ex-chefe do Executivo.
Críticas à denúncia da PGR
Durante a leitura do voto, Fux atacou a forma como a Procuradoria-Geral da República (PGR) estruturou a denúncia. Para ele, não houve descrição individualizada da conduta de Bolsonaro.
“As ações praticadas pelo réu no exercício do cargo de presidente não se enquadram no artigo 359-M do Código Penal, referente ao crime de golpe de Estado”, argumentou o ministro.
Fux também afastou a tese de que os ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral — inclusive em transmissões ao vivo durante seu mandato — configurariam tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. “A simples crítica não pode ser considerada narrativa subversiva”, disse.
Condutas individualizadas
No voto, o ministro ainda absolveu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e só reconheceu responsabilidade parcial do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Quanto aos demais réus, ainda há trechos do voto a serem concluídos.
Fux chegou a comparar os atos golpistas de janeiro de 2023 a manifestações como os protestos de junho de 2013, avaliando que acampamentos e mobilizações não podem, por si só, ser entendidos como crimes. “Mesmo quando exista irresignação pacífica contra poderes públicos, não se configura tentativa de golpe”, declarou.
Defesa da anulação do processo
Além de pedir absolvições, Fux levantou uma questão de ordem: para ele, o STF não tem competência para julgar o caso, já que Bolsonaro não exerce mais mandato. O ministro afirmou que o processo deveria tramitar na primeira instância da Justiça Federal. Caso a Corte decida manter o julgamento, ele defendeu que a análise ocorra no plenário, com os 11 ministros, e não apenas na Primeira Turma.
O magistrado lembrou a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2021, como precedente. Na ocasião, o STF entendeu que o então juiz Sergio Moro não tinha competência para conduzir os processos da Lava Jato.
Contradições com votos anteriores
O voto de Fux gerou estranheza entre os colegas da Corte, já que o ministro havia acompanhado a maioria em julgamentos anteriores que resultaram na condenação de mais de 400 envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Nessas ocasiões, ele não questionou a competência do Supremo.
No entanto, ao tratar do processo contra Bolsonaro, Fux ressaltou que o papel do juiz deve ser marcado pelo distanciamento. Ele também criticou o “tsunami de dados” das provas apresentadas, alegando cerceamento de defesa diante da complexidade do material — cerca de 70 terabytes de arquivos.
Próximos passos
A ministra Cármen Lúcia e o presidente da Turma, Cristiano Zanin, ainda vão apresentar seus votos. As sessões prosseguem até sexta-feira (12).
No processo, além de Bolsonaro, respondem figuras do alto escalão de seu governo e militares da reserva, como os generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-ministro Anderson Torres e do deputado Alexandre Ramagem.


