O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou nesta quarta-feira (18) a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que revogava a homologação do concurso público do município. A decisão atende a pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho.
Com a medida, a Justiça garante provisoriamente a validade da homologação do concurso, determina que os servidores já nomeados e empossados não sejam exonerados e proíbe novas ações da gestão que contrariem o andamento regular do certame.
O magistrado estabeleceu ainda multa diária de R$ 2 mil à prefeita Tacyanna Leitão (PSB), em caso de descumprimento da decisão, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil. Segundo o despacho, a suspensão dos efeitos do decreto se manterá até o julgamento final da ação civil pública.
“Defiro, em parte, tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Municipal n.º 531/2025 e, por conseguinte, manter provisoriamente a homologação do concurso até o término da ação”, diz trecho da decisão.
Ação do Ministério Público
Na ação, o Ministério Público argumenta que o decreto da prefeita seria inconstitucional por afrontar os princípios da legalidade e do concurso público. O pedido incluiu a manutenção dos servidores concursados já empossados, o fim dos contratos temporários atualmente em vigor e a nomeação dos aprovados no concurso em número equivalente às vagas ocupadas por temporários.
No mérito, o MP solicita que a Justiça declare a inconstitucionalidade do decreto, com efeitos retroativos, assegurando a continuidade das nomeações dentro do prazo de validade do certame.
A Prefeitura de Bayeux ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial.
Leia Mais: Prefeitura de Bayeux anula homologação de concurso público por suspeitas de irregularidades