O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (13) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para revogar a prisão domiciliar e outras restrições impostas no inquérito que o investiga por tentativa de obstrução de Justiça e ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Na decisão, Moraes foi taxativo ao destacar o “fundado receio de fuga” e o “reiterado descumprimento de medidas cautelares” por parte de Bolsonaro. Segundo o ministro, as restrições seguem necessárias para “garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”.
Pressão sobre o Judiciário e envolvimento internacional
O inquérito em questão apura a tentativa de Bolsonaro de usar canais internacionais para pressionar o sistema judiciário brasileiro, com foco especial nos Estados Unidos (EUA). A investigação indica que o ex-presidente teria atuado junto com o filho, Eduardo Bolsonaro (PL–SP), para convencer o governo americano a aplicar sanções contra autoridades brasileiras — entre elas, o atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, que teve o visto revogado pelos EUA.
Segundo a PGR, as ações de Bolsonaro e do filho configuram tentativa de intimidação institucional, usando influência internacional para constranger decisões internas do país.
Tornozeleira, isolamento e restrições diplomáticas
Bolsonaro segue em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica, sem acesso a redes sociais, telefone celular ou qualquer forma de comunicação não autorizada. Ele também está proibido de receber visitas — exceto advogados — e não pode manter contato com diplomatas ou representantes estrangeiros.
Mesmo já condenado em outra ação no STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, a pena ainda não começou a ser cumprida, pois o processo segue pendente de recursos.
Defesa alega ausência de fundamentos
Os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, que representam Bolsonaro, afirmaram que o ex-presidente não foi incluído na denúncia apresentada pela PGR no inquérito que embasou a prisão domiciliar, o que, segundo eles, seria motivo suficiente para a revogação das medidas. O argumento, no entanto, não sensibilizou o relator.
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