Jeferson Michel, advogado eleitoral, durante entrevista na FGTV - Foto: Reprodução.

O advogado eleitoral Jefferson Michel avaliou, durante o programa Senso Crítico, da FGTV e MRTV, nesta segunda-feira (28), os impactos jurídicos da Medida Provisória que proibiu as bets no Brasil. Para ele, a decisão abre uma série de questões envolvendo contratos, outorgas e a participação dos estados na exploração das modalidades lotéricas. A MP determina o bloqueio das plataformas a partir de 6 de outubro.

Michel lembrou que as apostas de quota fixa chegaram ao marco legal brasileiro em 2018 e posteriormente foram regulamentadas pelo governo federal. Agora, segundo ele, a proibição por medida provisória cria um novo cenário jurídico. “As bets terão certamente que provocar a Justiça Federal dos estados, assim como institutos e associações do setor irão provocar, via partidos políticos, uma ADI”, afirmou, referindo-se a uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Um dos pontos levantados pelo advogado envolve contratos firmados antes da proibição. Michel citou o chamado “fato do príncipe”, expressão jurídica usada para situações em que uma decisão estatal interfere em uma relação contratual. “Gera um prejuízo generalizado”, afirmou, mencionando também as outorgas concedidas pela Lotep na Paraíba e a necessidade de discutir judicialmente os efeitos da interrupção antecipada desses contratos.

A questão federativa também deve entrar no debate. Michel argumentou que a MP alcança autorizações estaduais e distritais e poderá provocar questionamentos sobre a competência dos estados. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que os estados podem explorar modalidades lotéricas dentro das balizas da legislação federal, embora a União tenha competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

Sobre eventual ressarcimento às empresas, Michel levantou a possibilidade de discussão judicial acerca de valores pagos por períodos de outorga que não sejam utilizados. A própria MP, porém, estabelece que a extinção das autorizações por interesse público não gera direito a indenização por lucros cessantes, investimentos ou expectativa de continuidade, nem à devolução das outorgas. É justamente esse conjunto de questões que, segundo o advogado, poderá alimentar novas disputas nos tribunais.

Assista a entrevista de Jefferson ao programa Senso Crítico da FGTV e MRTV:

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