O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares, nesta quarta-feira (9), as contas da Prefeitura de Aparecida referentes à gestão do então prefeito Valdemir Teixeira de Oliveira. A decisão foi tomada durante a 2.554ª sessão ordinária da Corte, realizada de forma híbrida, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Por maioria, os conselheiros acompanharam o entendimento do relator, Taciano Diniz, pela reprovação da prestação de contas. O julgamento ocorreu diante de uma série de irregularidades identificadas na análise do processo.

Entre os pontos considerados pelo Tribunal estão o pagamento de gratificações sem respaldo legal, a realização de despesas sem empenho prévio e o pagamento de juros decorrentes de contratos de parcelamento. Segundo o entendimento do colegiado, as falhas foram suficientes para comprometer a regularidade das contas apresentadas pela administração municipal. O processo analisado pelo TCE-PB é o de nº 04756/21. A decisão, contudo, não acolheu integralmente a manifestação apresentada pelo relator.

A divergência ficou concentrada na imputação de um débito proposta por Taciano Diniz. A medida não foi acatada pela maioria dos integrantes da Corte, que acompanharam, nesse ponto, o voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Assim, o julgamento manteve a reprovação das contas, mas afastou a imputação de débito sugerida inicialmente pelo relator. O resultado evidencia que o colegiado considerou as irregularidades suficientes para a reprovação, embora tenha divergido sobre a responsabilização financeira apontada no processo.

Além do presidente Fábio Nogueira, participaram da sessão os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luis Barbosa Diniz. Também integraram o quórum os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

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