O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, determinou nesta quarta-feira (2) o bloqueio imediato, em todo o território nacional, das plataformas de apostas operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão atinge marcas como Pixbet, GanheiBet, Bet da Sorte e a antiga Flabet e estabelece multa de R$ 4,7 milhões pelo descumprimento de uma ordem judicial anterior.

A ação civil pública foi movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e por Julio Renato Lancellotti. O processo discute a proteção de crianças e adolescentes contra o acesso a plataformas de apostas virtuais e questiona os mecanismos utilizados pela empresa para verificar a idade dos usuários, incluindo sistemas de biometria facial.

Em 14 de julho, o magistrado havia determinado a suspensão das plataformas em até 48 horas, condicionando eventual retomada à comprovação de mecanismos tecnológicos capazes de impedir o acesso de menores de 18 anos. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, inicialmente limitada a R$ 100 milhões. Um pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi negado dois dias depois.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda informou ao juízo que havia falhas no envio de arquivos obrigatórios ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) desde a autorização da empresa. Segundo o órgão, a ausência dessas informações dificultava ações de fiscalização e proteção de menores e contribuiu para a suspensão administrativa da operadora. O documento também relaciona 16 procedimentos de fiscalização envolvendo marcas da empresa, com apontamentos sobre apostas em eventos de categorias de base, falhas nos procedimentos de conhecimento do cliente (KYC), ausência de ferramentas de autoexclusão e falta de envio de dados regulatórios ao SIGAP.

Ao contabilizar 47 dias de descumprimento, entre 18 de julho e 2 de setembro, o juiz chegou ao valor de R$ 4,7 milhões. A Pixbet deverá depositar a quantia judicialmente em até cinco dias após ser intimada. Caso não faça o pagamento, a decisão prevê a penhora de bens suficientes para garantir o valor. O magistrado também determinou o envio urgente de ofícios à Secretaria de Prêmios e Apostas e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que sejam adotadas medidas destinadas ao bloqueio dos sites e aplicativos pelas empresas de internet fixa e telefonia móvel em todo o país.

A decisão ainda determinou a realização de perícia judicial nos sistemas, plataformas, códigos-fonte e bancos de dados da empresa, a ser conduzida por profissional com qualificação em tecnologia da informação e segurança de sistemas. Os autores da ação também pediram o arresto e a indisponibilidade de bens e ativos financeiros da Pixbet em até R$ 1 bilhão ou, subsidiariamente, R$ 500 milhões. Esse pedido ainda não foi analisado pelo juiz, que deu prazo de até dez dias para manifestação do Ministério Público da Paraíba.

Ministério da Fazenda manda suspender atuação da Pixbet e determina devolução de apostas

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