Luciene Gomes e Berg Lima são multados pelo TCE por descumprimento de acórdão sobre gestão.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu, na manhã desta quinta-feira (30), aplicar multas aos ex-prefeitos de Bayeux Gutemberg de Lima Davi e Luciene Andrade Gomes Martinho por descumprimento de determinações contidas no Acórdão AC1-TC 00167/22. A decisão foi tomada durante sessão presidida pelo conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, que analisou o cumprimento das medidas determinadas após inspeção na gestão de pessoal do município referente ao exercício de 2020.

O processo teve origem em uma fiscalização realizada pelo TCE-PB que identificou uma série de irregularidades na administração municipal, entre elas contratações temporárias sem processo seletivo, nomeações para cargos comissionados acima do número de vagas previstas e aumento da folha de pagamento nos últimos 180 dias de mandato. As falhas já haviam sido objeto de análise durante o julgamento das contas do exercício, mas o Tribunal verificou que parte das determinações não foi integralmente cumprida.

Durante o julgamento, os conselheiros reconheceram que o ex-gestor Jefferson Luiza Dantas da Silva apresentou, dentro do prazo estabelecido, os esclarecimentos solicitados e comprovou o cumprimento das recomendações expedidas pelo Tribunal. Em razão disso, a Corte afastou qualquer sanção em seu desfavor. Já Gutemberg de Lima Davi e Luciene Andrade Gomes Martinho foram responsabilizados pelo descumprimento do acórdão e pelas irregularidades verificadas em seus respectivos períodos de gestão.

Com a decisão, a 1ª Câmara aplicou multa individual de R$ 3 mil a Gutemberg de Lima Davi e de R$ 4 mil a Luciene Andrade Gomes Martinho. O colegiado é composto pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho, Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) atuou na sessão por meio da subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

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