O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou nesta quarta-feira (29), provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada contra decisão anterior da Corte de Contas. O julgamento ocorreu durante a 2549ª sessão ordinária, realizada de forma remota e presencial, e manteve os efeitos do acórdão AC1-TC 01724/2025, relacionado a uma denúncia registrada no processo nº 01779/24.
A matéria foi analisada pela 1ª Câmara do TCE-PB e teve como relator o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Com a decisão, o colegiado confirmou o entendimento já firmado anteriormente, rejeitando os argumentos apresentados pela administração municipal na tentativa de modificar o resultado do julgamento.
A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fábio Nogueira, e contou com a participação dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público de Contas (MPC-PB) acompanhou a sessão com a presença da procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira. Os julgamentos podem ser acompanhados pela TV TCE, no canal oficial do órgão no YouTube.




