Os contratos de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não poderão mais ser cancelados unilateralmente na Paraíba quando a motivação estiver relacionada à condição do beneficiário. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelece novas regras para coibir práticas consideradas discriminatórias por parte das operadoras que atuam no estado.

A legislação é resultado de um projeto de autoria do deputado estadual Sargento Neto (PL) e impede a inclusão de cláusulas que autorizem o cancelamento unilateral dos contratos quando o titular ou um de seus dependentes for uma pessoa com TEA. O objetivo da norma é assegurar a continuidade da assistência à saúde e ampliar a proteção dos consumidores diante de situações que possam comprometer o tratamento dos pacientes.

Além da proibição do cancelamento, a lei também veta outras condutas consideradas abusivas. As operadoras não poderão dificultar ou restringir a renovação dos contratos, cobrar valores desproporcionais em razão do diagnóstico de autismo nem negar a prestação dos serviços de saúde previstos contratualmente. A medida reforça o princípio da igualdade no acesso à assistência e busca impedir qualquer tipo de discriminação contra pessoas com TEA.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a sanções administrativas que vão desde advertência até multa de aproximadamente R$ 88,7 mil, calculada com base no valor atual da unidade fiscal do Estado. Nos casos de reincidência reiterada, a legislação prevê ainda a suspensão das atividades da operadora em território paraibano.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), em conjunto com os demais órgãos de defesa do consumidor, que poderão atuar de forma integrada com instituições voltadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. A expectativa é que a nova legislação fortaleça os mecanismos de garantia dos direitos das pessoas com TEA e amplie a segurança jurídica nas relações entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

Veja abaixo a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE):

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