Uma nova legislação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15), à qual o Portal Fonte83 teve acesso, passa a obrigar empreendimentos de grande porte da Paraíba a disponibilizarem espaços destinados ao acolhimento, guarda, assistência e amamentação de filhos de trabalhadoras durante o período de aleitamento materno. A norma é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) e já está em vigor, com prazo de adaptação para os estabelecimentos alcançados pela medida.

A lei se aplica a shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados públicos, centros empresariais, condomínios comerciais e demais empreendimentos de uso coletivo que atendam, simultaneamente, a três requisitos: possuir área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados, circulação média diária de pelo menos mil pessoas e manter, no mínimo, 30 trabalhadoras em atividade permanente. O benefício contempla empregadas contratadas diretamente, funcionárias de empresas instaladas no local e trabalhadoras terceirizadas.

Conforme o texto da legislação, os espaços deverão atender crianças de até 24 meses de idade, podendo o atendimento ser ampliado para até 36 meses, conforme a capacidade operacional do empreendimento. A estrutura mínima exigida inclui sala exclusiva para amamentação, ambiente reservado para permanência das crianças, berços, poltronas apropriadas, fraldário, lavatório com água corrente, climatização, instalações sanitárias próximas, local para higienização infantil, equipamento para armazenamento temporário de leite materno, controle de acesso e acessibilidade.

A norma também determina que os empreendimentos mantenham profissional responsável pelo acompanhamento das crianças durante todo o período de funcionamento do espaço, respeitando a proporção mínima de um cuidador para cada dez crianças atendidas. A obrigação poderá ser cumprida por meio de espaço próprio, compartilhado entre estabelecimentos do mesmo complexo comercial ou por convênio com creches ou berçários localizados em um raio de até 500 metros, desde que seja garantido transporte seguro e compatibilidade de horários com a jornada das trabalhadoras.

Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias, contado a partir da publicação da lei, para realizar as adequações exigidas. Em caso de descumprimento, a legislação prevê advertência para regularização e, em situações de reincidência, aplicação de multas de 500 UFR-PB, elevadas para 1.000 UFR-PB em novas infrações. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle competentes, sem prejuízo da atuação do Ministério Público da Paraíba, e os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a programas estaduais voltados à proteção da primeira infância.

Confira abaixo a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE):

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