As escolas públicas e privadas de todo o Brasil terão que adaptar o calendário letivo de 2027 para que o período de férias escolares coincida com a realização da Copa do Mundo Feminina, que será sediada pelo país entre os dias 24 de junho e 25 de julho.
A mudança foi estabelecida por uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma determina que o recesso escolar de inverno tenha duração de 30 dias dentro do período da competição.
Com a alteração, as redes de ensino deverão reorganizar o planejamento anual, incluindo datas de início e encerramento das aulas, períodos de avaliações, atividades pedagógicas e demais compromissos previstos no calendário escolar.
A determinação vale para instituições públicas e privadas. Enquanto entidades representantes das escolas particulares defendem que existe autonomia para a organização dos calendários, especialistas em direito afirmam que a legislação possui caráter obrigatório e deverá ser seguida por todas as redes de ensino no ano da Copa.
Além da mudança no calendário escolar, a lei também prevê a possibilidade de criação de feriados durante partidas da Seleção Brasileira. O governo federal poderá decretar feriados nacionais nos dias de jogos da equipe brasileira, enquanto estados e municípios que receberão partidas poderão estabelecer feriados ou pontos facultativos nas datas dos confrontos realizados em seus territórios.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 terá jogos em oito cidades brasileiras. Estão previstas partidas em Belo Horizonte, no Mineirão; Brasília, no Mané Garrincha; Fortaleza, na Arena Castelão; Porto Alegre, no Estádio Beira-Rio; Recife, na Arena Pernambuco; Rio de Janeiro, no Maracanã; Salvador, na Arena Fonte Nova; e São Paulo, na Arena Itaquera.
Esta será a primeira edição do Mundial Feminino realizada na América do Sul e deve movimentar o calendário esportivo e cultural do país durante o período da competição.



