A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) alterou a legislação que regulamenta a participação de atletas em corridas de rua no estado e retirou a obrigatoriedade da apresentação de laudo médico para competidores. A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.

A alteração foi oficializada por meio da Lei nº 14.592/2026, que modifica dispositivos da Lei nº 14.486/2026, publicada em maio deste ano. A redação anterior determinava que atletas inscritos em provas de meia maratona e maratona apresentassem um laudo médico emitido há, no máximo, seis meses para participar das competições.

Com a nova norma, os organizadores de eventos esportivos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros passam a exigir apenas a assinatura de um termo de responsabilidade. No documento, os participantes declaram estar cientes dos riscos inerentes à prática esportiva e afirmam ter recebido orientação sobre a importância da realização de avaliação médica antes da prova.

Além da mudança na documentação exigida aos corredores, a legislação reforça medidas de segurança durante os eventos. Os organizadores deverão disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA), além de ambulâncias equipadas com equipe médica compatível com o porte de cada competição.

A lei é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após sanção tácita do Governo do Estado.

Segundo a nova redação, a alteração busca conciliar a promoção da prática esportiva com medidas de conscientização e segurança, substituindo a exigência do laudo médico pela responsabilidade individual do atleta, sem afastar a necessidade de estrutura adequada para atendimento de eventuais emergências durante as provas.

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