Sala de aula em Escola da Rede Estadual de ensino - Foto: Divulgação/Secom PB

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), sancionou a Lei nº 14.560, que garante prioridade na matrícula da rede pública estadual de ensino para filhos e dependentes de pessoas com deficiência ou de idosos com 60 anos ou mais. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26), a norma tem origem em projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Eduardo Carneiro (PP) e já está em vigor.

A legislação assegura que crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham idade igual ou superior a 60 anos tenham prioridade de vaga na escola estadual mais próxima da residência da família. A medida busca reduzir dificuldades de deslocamento e ampliar o acesso à educação para esse público.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Carneiro justificou que a iniciativa atende ao interesse público ao inserir essas famílias no rol de prioridades da rede estadual de ensino, promovendo mais acessibilidade e inclusão no processo de matrícula escolar.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou que cabe ao poder público considerar a realidade enfrentada por essas famílias, adotando mecanismos que facilitem o acesso dos estudantes às unidades de ensino. Segundo Eduardo Carneiro, é necessário “remanejar as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão”.

Para solicitar a prioridade, os pais ou responsáveis deverão comparecer à unidade de ensino escolhida e apresentar a documentação exigida para a efetivação da matrícula. Entre os documentos necessários estão os documentos pessoais da criança ou adolescente, comprovante de residência e os documentos que comprovem a condição de deficiência ou a idade do responsável.

Nos casos em que o estudante esteja sob os cuidados de tutores, também será obrigatória a apresentação da certidão que comprove a guarda legal da criança ou do adolescente. Com a sanção da lei, a prioridade nas matrículas passa a integrar as políticas de acesso à rede estadual de ensino da Paraíba, ampliando a proteção às famílias contempladas pela nova legislação.

Veja abaixo a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE):

 

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