Foto: Reprodução.

Os outdoors instalados em diferentes cidades da Paraíba com fotografias de políticos cotados para disputar a reeleição ou concorrer a cargos majoritários nas eleições deste ano voltaram a alimentar o debate sobre os limites da propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação. O tema foi abordado nesta sexta-feira (26), durante entrevista ao programa CBN João Pessoa, da rádio CBN Paraíba, pela advogada especialista em Direito Eleitoral, Ticiane Carneiro.

Segundo a especialista, a legislação brasileira estabelece diferentes modalidades de propaganda política. “O ordenamento jurídico brasileiro trata a propaganda política como um gênero que se divide em três espécies: a propaganda eleitoral, a propaganda partidária e a propaganda intrapartidária”, pontuou.

Ao comentar os outdoors que vêm sendo instalados em diversas regiões do estado, Ticiane explicou que a legalidade da publicidade depende do conteúdo apresentado. “No caso dos outdoors, a grande dúvida é saber se eles configuram ou não propaganda eleitoral antecipada. Essa é justamente a discussão gerada pelos outdoors que estão sendo instalados em diversas regiões do estado. A caracterização da propaganda eleitoral antecipada dependerá do conteúdo da mensagem veiculada”, explicou.

A advogada destacou ainda que é preciso diferenciar a propaganda eleitoral da prestação de contas do mandato exercido por parlamentares. “Também é necessário distinguir a propaganda eleitoral antecipada da prestação de contas da atividade parlamentar. O detentor de mandato tem a prerrogativa de prestar contas de sua atuação. A grande dúvida é se essa prestação de contas pode ser feita por meio de outdoors”, disse.

Durante a entrevista, Ticiane lembrou que a utilização desse tipo de mídia é vedada no período eleitoral e que esse entendimento também se aplica à pré-campanha. “Todos sabem que o uso de outdoors é proibido durante a campanha eleitoral. E aquilo que é proibido na campanha também é proibido na pré-campanha”. ressaltou.

Por fim, ela ressaltou que a conclusão sobre eventual irregularidade depende da análise individual de cada caso. “Para afirmar se determinado outdoor configura ou não propaganda eleitoral antecipada, é indispensável analisar o caso concreto. Somente a partir da avaliação do conteúdo da mensagem, das imagens utilizadas e de todos os elementos presentes na peça será possível concluir se houve, de fato, propaganda eleitoral antecipada”, finalizou.

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