O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o ex-prefeito de Santa Rita Emerson Panta (PP) ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por extrapolação de gastos com publicidade institucional realizados pela Prefeitura durante o período eleitoral de 2024. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), protocolada pelo ex-candidato à Prefeitura de Santa Rita Nilvan Ferreira, que questionou a conduta administrativa no período analisado.
Durante a análise do processo, a relatora do caso, desembargadora Helena Fialho, entendeu que ficou comprovada apenas a prática de conduta vedada relacionada aos gastos com publicidade institucional, afastando, no entanto, elementos que justificassem a cassação da chapa eleita. Segundo o voto da magistrada, houve extrapolação significativa do limite legal permitido, com indicação de que os gastos teriam ultrapassado em cerca de 80% o teto estabelecido para o período eleitoral.
Com base no artigo 73 da Lei das Eleições, o entendimento da relatora foi de que a penalidade adequada seria a aplicação de multa ao ex-gestor, sem medidas mais severas como a perda de mandato.
O posicionamento foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros da Corte eleitoral, consolidando a decisão de aplicação da penalidade pecuniária no caso analisado.
Com a decisão, o processo referente à AIJE chega a desfecho na instância regional, mantendo a responsabilização do ex-prefeito apenas no âmbito da multa por conduta vedada durante o período eleitoral.




