O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, nesta segunda-feira (3), o recurso de um suplente de vereador do partido Mobiliza que pedia a anulação dos votos do MDB nas eleições de 2024 na Capital, alegando fraude na cota de gênero. O caso já havia sido considerado improcedente em primeira instância.
A denúncia apontava que o MDB havia registrado inicialmente 30 candidatos, incluindo nove mulheres, mas uma delas, Jovianne Sousa, renunciou à disputa em 26 de setembro e não foi substituída. Os autores do recurso alegaram que isso violaria a cota de gênero e buscavam a cassação do mandato do vereador Milanêz Neto e dos suplentes da legenda.
No entanto, os advogados do MDB argumentaram que a desistência ocorreu após o encerramento do prazo legal para substituição de candidaturas, previsto em lei apenas para casos de falecimento até 20 dias antes do pleito. Além disso, a renúncia de Jovianne foi motivada pelo agravamento da saúde de um parente, caracterizando um fato externo que impossibilitou a substituição.
Durante a sessão, os magistrados do TRE consideraram que a acusação não apresentou testemunhas nem provas suficientes para justificar a anulação dos votos. O procurador regional eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, também se manifestou no mesmo sentido.
Com a decisão, os mandatos de Milanêz Neto e dos suplentes do MDB na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) permanecem válidos, encerrando a tentativa de questionar a legalidade da cota de gênero aplicada pelo partido.
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