TJPB acata pedido da Prefeitura de Bayeux e suspende homologação de concurso com suspeitas de irregularidades

Por Fonte83 - 09/07/2025

Fachada da Prefeitura de Bayeux, região metropolitana de Bayeux.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, nesta terça-feira (8), o pedido da Prefeitura de Bayeux para suspender os efeitos de uma liminar que havia mantido a homologação do concurso público realizado no município em 2024. A decisão, proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, determina que não sejam realizadas novas nomeações até a análise definitiva da legalidade do certame.

Na justificativa apresentada ao TJ, a gestão municipal apontou falhas graves na condução do concurso. Entre elas, o fato de a homologação ter sido feita por autoridade sem competência legal, ausência de ato formal autorizando a realização do certame, e contratação da banca organizadora sem processo licitatório. Também foi destacada a execução de etapas fora da vigência contratual, o que, segundo o município, compromete a legalidade do processo seletivo.

A Prefeitura alegou ainda que não há previsão orçamentária para a nomeação de aprovados, o que, segundo a argumentação, fere o artigo 169 da Constituição Federal e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a nova decisão, o Tribunal suspende os efeitos da liminar expedida em 18 de junho pela 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, que havia mantido a validade da homologação e proibido a exoneração de servidores já empossados. A multa diária de R$ 2 mil, anteriormente aplicada em caso de descumprimento da decisão, também foi anulada.

O caso segue em tramitação judicial e o Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da ação civil pública que pedia a nomeação dos aprovados, ainda poderá apresentar contrarrazões ao TJ.

Histórico do concurso

O concurso da Prefeitura de Bayeux, realizado em 2024, ofertou 568 vagas imediatas e 2.845 para cadastro reserva. Em março, o MPPB ajuizou ação para obrigar o município a nomear os aprovados. A gestão municipal, no entanto, anulou a homologação por decreto, alegando “nulidade absoluta” e vícios insanáveis no processo.

Entre as irregularidades listadas estava a ausência do curso de formação para o cargo de agente de trânsito — etapa obrigatória e eliminatória — e a suposta “usurpação de competência” de um membro da comissão organizadora ao assinar a homologação final.

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, à época, considerou que a anulação promovida pela prefeita Tacyana Leitão (PSB) foi uma tentativa de burlar decisão judicial que determinava a posse dos aprovados.

Agora, com a nova decisão do TJ, os desdobramentos do caso seguem sob análise da Justiça, e o futuro dos aprovados no certame permanece indefinido.

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