O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) deve julgar na próxima quarta-feira (23) a representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC-PB) contra a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira. A sessão pode ser decisiva tanto para a análise do parecer do MPC quanto para a definição do futuro da nomeação, cuja legalidade está em xeque.
A principal discussão gira em torno do cumprimento dos critérios constitucionais e regimentais exigidos para o exercício da função. Caso o Tribunal considere que Alanna atende plenamente às exigências legais, a expectativa é que a posse seja autorizada ainda na própria sessão.
Alanna foi indicada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), presidida por seu pai, o deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos). A indicação tem sido alvo de críticas e questionamentos sobre o cumprimento dos requisitos constitucionais exigidos para o cargo.
Três caminhos possíveis
De acordo com o Regimento Interno do TCE, o processo pode seguir por três desfechos distintos:
1. Confirmação da nomeação: Se o parecer do MPC for rejeitado, e os conselheiros entenderem que todos os requisitos legais foram cumpridos, a nomeação será mantida. A posse, nesse caso, poderá ocorrer no mesmo dia ou em até 30 dias após a publicação do ato, prorrogáveis por igual período mediante solicitação.
2. Devolução para a Assembleia: Caso o Tribunal acolha os argumentos do MPC e entenda que Alanna Galdino não preenche os critérios previstos — como idade, idoneidade moral e reputação ilibada — a Corte poderá invalidar a nomeação. Nesse cenário, o processo retorna à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), responsável pela indicação.
3. Pedido de vistas: Ainda há a possibilidade de um conselheiro solicitar vista do processo, o que pode adiar a decisão. O pedido deve ser devolvido até a sessão ordinária seguinte, salvo decisão do colegiado por prazo maior.
O que está em jogo
A polêmica ganhou força após o procurador Bradson Tibério Luna Camelo, do Ministério Público de Contas, emitir parecer recomendando a suspensão da nomeação. O documento aponta possíveis irregularidades no processo de escolha, incluindo questionamentos sobre o atendimento aos critérios legais para o cargo.
Entre os pontos levantados estão as exigências do Art. 47 do Regimento Interno do TCE, que estipula que o conselheiro deve ser brasileiro, ter entre 35 e 70 anos, além de comprovar conduta ilibada e notório conhecimento.
O próprio regimento também prevê, no Art. 51, que o Tribunal pode negar a posse caso sejam identificadas falhas no atendimento às exigências legais, desde que respeitado o devido processo legal.
Apesar da possibilidade de adiamento, uma fonte ligada ao TCE informou que há interesse da Corte em concluir o julgamento ainda dentro do mês de abril.
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