TCE-PB aprova por maioria indicação de Alanna Galdino, mas pedido de vista do MPC adia conclusão do processo

Por Fonte83 - 23/04/2025

Reprodução: TCE-PB

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) avaliou como legal, por maioria de votos, a indicação de Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para o cargo de conselheira da Corte. A indicação foi feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e recebeu quatro votos favoráveis contra um contrário. No entanto, a deliberação final sobre o processo de investidura foi adiada para a próxima semana, após pedido de vista do Ministério Público de Contas (MPC-PB).

O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, apresentou voto negando a anulação da nomeação e reconhecendo a constitucionalidade do ato. “Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional”, afirmou o conselheiro. Para ele, a nomeação realizada pela ALPB deve ser mantida com validade e eficácia.

Diniz também citou a decisão recente do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, que suspendeu uma liminar anterior que impedia a posse de Alanna. O magistrado entendeu que o Judiciário não deve interferir em atos administrativos de competência do Legislativo. “Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas […] desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, acrescentou o relator.

Os conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e André Carlo Torres acompanharam o voto do relator. Viana criticou a condução política do processo: “E ao meu ver supervalorizaram o cargo de conselheiro”. Já o conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias foi o único a divergir, defendendo a procedência da representação contrária à indicação.

Durante a sessão, o procurador-geral do MPC-PB, Marcílio Toscano, manifestou dúvidas sobre a legalidade da indicação, baseando-se em uma auditoria que, segundo ele, revelou inconsistências no currículo profissional de Alanna. “A auditoria apontou evidências robustas de que a interessada não comprovou o requisito objetivo de mais de 10 anos de exercício ou efetiva atividade profissional de nível superior”, disse Toscano. Ele também mencionou possíveis indícios de “improbidade administrativa”.

A defesa da indicada, por sua vez, contestou a confiabilidade dos documentos utilizados pela auditoria. O advogado Solon Benevides afirmou que “as provas existentes no processo são as informações fornecidas pela Seplag e pela Sead. Isso sim são provas, não ilações da própria auditoria”.

O MPC rebateu a crítica, destacando que o relatório não se baseou apenas em formulários, mas em uma ampla busca de dados eletrônicos que, segundo o órgão, reforçam as suspeitas levantadas.

Também presente à sessão, o procurador-geral do Estado, Fábio Brito, defendeu a legitimidade do processo de nomeação, enfatizando que a Constituição não exige aprovação do governador quando a indicação parte da Assembleia Legislativa. “Coube ao governador, apenas e tão somente, a formalização da nomeação de Alanna”, declarou.