O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (5) o julgamento da ação em que o Governo da Paraíba contesta a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 pela Assembleia Legislativa (ALPB), feita sem considerar os vetos apresentados pelo governador João Azevêdo (PSB).
A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interrompida após os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux pedirem esclarecimentos ao advogado da Assembleia, Newton Vita, sobre a mudança de interpretação da Casa quanto à contagem dos prazos durante o recesso parlamentar.
Durante a sustentação oral, Vita afirmou que o presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos), decidiu promulgar integralmente a LDO para “corrigir uma prática irregular”, alegando que o Executivo teria perdido o prazo para apresentar vetos. Os ministros, no entanto, questionaram se o novo entendimento havia sido comunicado ao Governo antes da promulgação. O advogado admitiu que não houve aviso prévio.
Do outro lado, o procurador-geral do Estado, Fábio Brito, sustentou que o governador atuou conforme o procedimento adotado em anos anteriores. Segundo ele, a mudança repentina na contagem dos prazos violou princípios de segurança jurídica e boa-fé administrativa.
Diante das divergências, o relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou a solicitação de novas informações às partes antes da retomada do julgamento.
Disputa institucional
O impasse reflete um embate direto entre os Poderes na Paraíba. Em agosto, João Azevêdo vetou parcialmente trechos da LDO sob o argumento de que o prazo de veto estava suspenso pelo recesso parlamentar. A Assembleia rejeitou a interpretação, considerou os vetos intempestivos e promulgou o texto original, sem alterações. Com isso, duas versões da LDO passaram a coexistir: uma publicada pelo Executivo, com vetos, e outra promulgada pela ALPB, sem eles.
O julgamento começou no plenário virtual do STF, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.
O que está em disputa
Três dispositivos da LDO de 2026 são alvo direto da ação. O artigo 33 eleva de 0,9% para 1,5% da Receita Corrente Líquida o valor destinado às emendas parlamentares individuais, o que representaria aumento de R$ 182 milhões para R$ 283,9 milhões no orçamento de 2026. O parágrafo 8º do mesmo artigo impõe prazo até 15 de maio para o governo repassar os recursos das emendas. Já o artigo 38, parágrafo único, cria um índice automático de reajuste para os orçamentos do Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer enviado ao Supremo, reconheceu que o governador perdeu o prazo formal para vetar a LDO, mas apontou inconstitucionalidade nos dispositivos aprovados pela Assembleia. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que os trechos questionados extrapolam a competência do Legislativo e interferem na prerrogativa do Executivo de planejar e executar o orçamento estadual.
Segundo a PGR, as mudanças desequilibram o sistema orçamentário, ferem o princípio da separação dos Poderes e criam obrigações financeiras que comprometem o funcionamento da administração estadual.
Próximos passos
Com o julgamento suspenso, o caso voltará à pauta do STF após o recebimento das informações solicitadas pelo relator. A decisão da Corte definirá não apenas a validade da LDO 2026, mas também os limites de atuação entre Executivo e Legislativo na condução das finanças públicas estaduais.
➕ STF define julgamento de ação que suspendeu trechos da LDO 2026 da Paraíba
➕STF trava aumento de emendas impositivas na Paraíba após pedido de vista de Gilmar Mendes
➕STF suspende emenda da ALPB que ampliava emendas impositivas de deputados estaduais para 2%
➕Julgamento da LDO 2026 da Paraíba sai do virtual e vai a plenário por decisão de Fux
➕ Clique aqui para seguir o canal “FONTE83” no WhatsApp e fique bem informado


