O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (22) trechos da Emenda Constitucional nº 59/2025 da Paraíba, que previa a elevação gradual do teto das emendas parlamentares impositivas no estado até o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A decisão foi tomada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo governador João Azevêdo (PSB), em meio ao impasse entre o Executivo estadual e a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
A emenda, aprovada em abril, estipulava o aumento progressivo das emendas impositivas — atualmente fixadas em 0,9% da RCL — até atingir o teto de 2% em 2027. Alexandre de Moraes, no entanto, concedeu medida cautelar limitando esse percentual a 1,55%, valor adotado pela Câmara dos Deputados no âmbito federal.
Na decisão, Moraes argumenta que, por ser uma casa legislativa unicameral, a ALPB deve adotar o mesmo limite da Câmara, e não o teto aplicado ao Congresso Nacional como um todo, que inclui o Senado Federal.
“Não fosse esta a interpretação, os deputados estaduais passariam a dispor de um percentual significativamente maior de recursos do que seus pares federais”, justificou o ministro.
A Assembleia Legislativa terá 10 dias para apresentar manifestação. Em seguida, o caso será encaminhado para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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