A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para manter o andamento da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) em três das cinco acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão invalida, em parte, a deliberação da Câmara dos Deputados, que havia suspendido integralmente o processo contra o parlamentar.
Ramagem continuará respondendo pelos crimes de:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
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Tentativa de golpe de Estado,
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Organização criminosa.
Contudo, os ministros decidiram suspender temporariamente o processo pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por terem sido supostamente cometidos após sua diplomação como deputado — o que, segundo a Constituição, permite que a Câmara suspenda a tramitação penal até o fim do mandato.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Cristiano Zanin e Flávio Dino. A votação ocorre no plenário virtual da Corte e os demais integrantes da Turma ainda podem apresentar seus votos até terça-feira (13).
Imunidade não se estende a Bolsonaro
Outro ponto importante do julgamento foi o entendimento de que a imunidade parlamentar é de natureza individual e, portanto, não se aplica a outros réus do mesmo processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ambos são apontados pela PGR como integrantes do “núcleo central” de uma organização que teria atuado para desestabilizar as instituições democráticas.
“A imunidade não se aplica a corréus que não sejam parlamentares nem a crimes cometidos antes da diplomação”, destacou Moraes em seu voto. O ministro também afirmou que a tentativa da Câmara de suspender a ação integralmente extrapolava os limites constitucionais.
Cristiano Zanin reforçou o entendimento: “Suspender todo o processo beneficiaria réus sem imunidade, o que causaria um desequilíbrio processual”, pontuou.
Contexto e próximos passos
A decisão da Câmara dos Deputados, tomada nesta semana, tentou suspender a totalidade da Ação Penal referente à Petição nº 12.100, em tramitação no STF. O Supremo, no entanto, entendeu que a prerrogativa da Casa Legislativa só se aplica aos atos cometidos após a diplomação do parlamentar, como prevê o artigo 53 da Constituição Federal.
Com a deliberação do STF, Alexandre Ramagem permanece no banco dos réus pelos crimes mais graves do caso, enquanto os outros dois só poderão ser julgados ao fim do atual mandato. A Corte ainda reforçou que o foro privilegiado e suas garantias não podem servir como escudo para crimes praticados antes da posse ou para terceiros sem prerrogativa de função.