STF decide que vice-prefeito que assume temporariamente não fica impedido de concorrer à reeleição

Por Fonte83 - 23/10/2025

Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Divulgação/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que vice-prefeitos que assumem temporariamente a prefeitura nos seis meses anteriores à eleição, devido a afastamento judicial do titular, não ficam impedidos de concorrer à reeleição. A decisão, com repercussão geral, servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.

O julgamento se deu a partir de recurso envolvendo o então prefeito Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios, no Sertão da Paraíba. Reeleito em 2020, Allan teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral sob o argumento de que havia exercido o cargo de prefeito nos seis meses anteriores à eleição.

O caso gerou controvérsia porque Allan assumiu o Executivo por apenas oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, após o afastamento judicial do então prefeito. A defesa alegou que a breve substituição não caracterizava novo mandato e que o vice não praticou atos relevantes de gestão.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu que substituições temporárias e involuntárias não geram inelegibilidade, ressaltando que não é razoável penalizar o vice que cumpre uma decisão judicial sem intenção ou benefício político. A tese foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria.

Ainda há divergências sobre o limite de duração da substituição: Nunes Marques propôs até 90 dias, André Mendonça defendeu 15 dias, enquanto Alexandre de Moraes considerou possível até seis meses, desde que a assunção seja involuntária.

O STF agora irá consolidar a redação final da tese de repercussão geral, que será aplicada pela Justiça Eleitoral em todo o país, trazendo segurança jurídica para vice-prefeitos em situações semelhantes.

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