A decisão judicial que suspendeu a Lei nº 13.694/2025, que proibia academias de cobrarem pelo uso de suas instalações por personal trainers, causou indignação entre profissionais de educação física da Paraíba. Eles afirmam que a taxa é injusta, representa uma barreira econômica e interfere diretamente no direito do aluno de escolher quem o acompanha nos treinos.
Para o personal trainer Sérgio Andrade, a cobrança de taxas pelas academias é um modelo injustificável e que onera tanto o aluno quanto o profissional. “O aluno já paga para utilizar o espaço e os equipamentos. O personal é contratado diretamente por ele. Cobrar de ambos é como cobrar duas vezes pelo mesmo serviço”, afirmou para a reportagem do portal Fonte83.
Sérgio também criticou a precariedade no atendimento direto das academias, o que, segundo ele, torna essencial a presença de profissionais independentes. “As academias muitas vezes não oferecem estrutura para atender todos os alunos. O personal supre essa deficiência. Se o serviço fosse suficiente, não existiria tanta demanda por acompanhamento exclusivo”, completou.
Já o personal Rafael Andrade de Oliveira destacou ao portal Fonte83 que a cobrança representa uma interferência indevida em uma relação privada entre aluno e profissional. “É uma taxa sem contrapartida. A academia não oferece nada além do espaço já pago pelo aluno. Além disso, desestimula o acompanhamento qualificado e pode até ser vista como uma forma de monopólio, já que algumas academias só permitem profissionais credenciados por elas”, pontuou.
Justiça suspende lei que proibia cobrança da “taxa de personal”
A reação dos profissionais veio após a decisão da desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025. A norma, sancionada no fim de maio e de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), proibia academias públicas ou privadas de cobrarem taxas de personal trainers contratados diretamente por seus alunos.
A decisão da magistrada foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sindicato das Academias e Empresas de Práticas Esportivas da Paraíba, que alegou interferência indevida na atividade econômica e na autonomia dos estabelecimentos.
Com a liminar, a cobrança volta a ser permitida temporariamente, até que o mérito da ação seja julgado pelo pleno do Tribunal.
Entenda a polêmica
A lei, que chegou a entrar em vigor no dia 28 de maio, reforçava o direito do consumidor de escolher livremente seu profissional de confiança e o direito dos educadores físicos de atuarem sem barreiras comerciais. A norma determinava que os profissionais apresentassem documentos como contrato com o aluno, identidade, regularidade profissional e assinatura de termo de responsabilidade.
Com a suspensão, as academias retomam o direito de cobrar taxas adicionais dos profissionais, mesmo quando os alunos já pagam para utilizar o espaço.
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