Prefeitura de Campina Grande contesta decisão judicial que estabelece pagamento de salários da Saúde

Por Fonte83 - 07/11/2025

Sede da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

A Prefeitura de Campina Grande contestou nesta sexta-feira (7) a decisão judicial que determina que os salários dos servidores da Saúde sejam pagos até o quinto dia útil do mês seguinte. Em nota, a gestão municipal afirmou que a determinação “invade a esfera administrativa e orçamentária” e pode comprometer o equilíbrio fiscal da cidade.

Segundo a administração, a medida judicial pode afetar outras despesas essenciais, como aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e combustível para ambulâncias. A Prefeitura ressaltou ainda que vem adotando medidas para regularizar a folha de pagamento, mesmo diante das dificuldades financeiras que afetam muitos municípios da Paraíba.

“A Prefeitura tem envidado todos os esforços para que não ocorram novos atrasos salariais, mobilizando recursos próprios e estratégias de contingenciamento. Contudo, a conclusão integral dos pagamentos depende da liberação de repasses federais e estaduais, que compõem parte significativa do orçamento da Saúde municipal”, destacou a nota.

Decisão judicial

A medida foi determinada pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, em ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O magistrado estabeleceu que, caso o cronograma não seja cumprido, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 500 por servidor, limitada a R$ 10 mil por servidor.

Na decisão, o juiz ressaltou que os constantes atrasos geram insegurança para os servidores e afetam a qualidade dos serviços de saúde, categoria essencial para a manutenção da vida da população. Segundo o magistrado, a incerteza sobre o pagamento “compromete a execução dos serviços e coloca em risco a integridade física e a vida dos cidadãos”.

Confira abaixo a nota na íntegra

A Prefeitura de Campina Grande informa que tomou conhecimento da decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que impôs ao Município a obrigação de programar e promover o pagamento das remunerações futuras dos servidores contratados da Secretaria Municipal de Saúde até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa e bloqueio de valores.

A gestão municipal ressalta que todos os pagamentos em atraso, referentes aos meses de setembro e outubro, já foram devidamente quitados, conforme consta nos próprios autos do processo, e que vem adotando medidas administrativas para manter a regularidade das folhas de pagamento, mesmo diante das conhecidas dificuldades financeiras que afetam a maioria dos municípios paraibanos.

A Prefeitura reafirma que tem envidado todos os esforços para que não ocorram novos atrasos salariais, mobilizando recursos próprios e adotando estratégias de contingenciamento. No entanto, a conclusão integral dos pagamentos depende diretamente da liberação de repasses federais e estaduais, que compõem parte significativa do orçamento da saúde municipal.

A Administração entende que a decisão judicial, ao fixar prazos rígidos e determinar a forma de execução orçamentária, invade a esfera administrativa e orçamentária do Executivo Municipal, podendo comprometer o equilíbrio fiscal e o custeio de outras despesas igualmente essenciais à manutenção dos serviços públicos de saúde, como a compra de medicamentos, insumos e combustível para ambulâncias.

Por essa razão, a Procuradoria-Geral do Município informa que irá recorrer da decisão, buscando garantir o pleno respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes e assegurar a gestão responsável e equilibrada dos recursos públicos, sempre priorizando o pagamento dos servidores e a continuidade do atendimento à população.

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