Prefeito e vice de Alagoinha têm mandatos cassados por distribuir cestas básicas em troca de votos

Por Fonte83 - 03/10/2025

Justiça Eleitoral cassou nesta quinta-feira (2) os diplomas do prefeito de Alagoinha, Alírio Claudino de Pontes Filho, e do vice, Jerfferson Daniel de Lima Silva.

Uma decisão da 9ª Zona Eleitoral, em Alagoa Grande, determinou nesta quinta-feira (2) a cassação dos diplomas do prefeito de Alagoinha, Alírio Claudino de Pontes Filho, e do vice, Jerfferson Daniel de Lima Silva, eleitos em 2024. A sentença torna Alírio inelegível por oito anos.

A decisão, assinada pelo juiz José Jackson Guimarães, concluiu que houve abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas durante o período eleitoral. Entre as irregularidades apontadas estão:

  • Distribuição de cestas básicas e auxílios financeiros em ano eleitoral, sem critérios claros e em volume considerado desproporcional;

  • Patrocínio de eventos esportivos e culturais no valor de R$ 77,7 mil, sem comprovação de contrapartida;

  • Uso da máquina pública em programas sociais que teriam beneficiado diretamente cerca de 9% do eleitorado.

Segundo o juiz, os benefícios totalizaram quase R$ 2,9 milhões, valor suficiente para impactar o resultado do pleito, cuja diferença entre o prefeito eleito e o segundo colocado foi de apenas 786 votos.

O magistrado afastou a inelegibilidade da ex-prefeita Maria Rodrigues de Almeida Farias, que estava licenciada por motivos de saúde, e destacou que o vice não teve participação direta nas condutas, embora tenha sido beneficiado.

Além da cassação e da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 5,3 mil aos investigados, e novas eleições foram determinadas em Alagoinha. Apesar da decisão, Alírio e Jerfferson permanecem nos cargos até que haja decisão definitiva em instância superior, enquanto a defesa anunciou que vai recorrer.

No processo, a defesa negou as alegações, afirmando que “as ações administrativas foram realizadas de forma regular e amparadas na Lei Municipal nº 354/2013, que regula a concessão de auxílios sociais, e na Lei Municipal nº 297/2011, que disciplina as contratações temporárias”.