O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação por suposta propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil). A ação foi protocolada nesta terça-feira (9) e tem como base fatos registrados durante os festejos do Maior São João do Mundo, realizados no Parque do Povo, em Campina Grande.
Segundo a representação, durante sua apresentação no último dia 5 de junho, Wesley Safadão teria utilizado, no palco principal do evento, o gesto conhecido como “foguete” e feito referência verbal ao símbolo ao afirmar para o público: “o foguete, está aqui o foguete”. De acordo com o Ministério Público, a manifestação teria sido direcionada à identidade política associada a Efraim Filho, que acompanhava o evento e teria respondido utilizando a mesma simbologia.
Ainda conforme a ação, após o episódio, Efraim Filho publicou vídeos e mensagens em suas redes sociais repercutindo o momento, o que, na avaliação do órgão ministerial, reforçaria a ligação entre a manifestação realizada no palco e sua pré-candidatura ao Governo do Estado.
O MP Eleitoral sustenta que o símbolo do “foguete” é amplamente associado à trajetória política de Efraim Filho, sendo utilizado em campanhas eleitorais anteriores e permanecendo presente em sua comunicação pública e digital. Por essa razão, o órgão entende que o episódio pode caracterizar promoção eleitoral antecipada.
Evento financiado com recursos públicos
Na representação, o Ministério Público também destaca que o São João de Campina Grande recebe investimentos públicos de diferentes esferas governamentais, mesmo sendo executado por meio de concessão privada.
Entre os recursos citados estão verbas federais destinadas pelo Ministério do Turismo, investimentos da Prefeitura de Campina Grande e ações financiadas pelo Governo da Paraíba relacionadas aos festejos juninos.
Para o MP Eleitoral, a utilização de estruturas custeadas direta ou indiretamente pelo poder público exige respeito aos princípios da impessoalidade e da neutralidade administrativa, não podendo ser utilizada para beneficiar candidatos ou pré-candidatos.
Suposta conduta vedada
Além da acusação de propaganda eleitoral antecipada, a ação também aponta possível prática de conduta vedada a agente público.
Segundo o Ministério Público, agentes públicos não podem utilizar ou permitir o uso promocional de bens, serviços ou eventos financiados pelo poder público em benefício eleitoral de candidatos ou pré-candidatos.
Nesse contexto, a representação atribui ao prefeito Bruno Cunha Lima a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas eleitorais durante a realização do evento. O órgão argumenta que a atuação do gestor e sua relação política com os demais envolvidos deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral.
Recomendação havia sido expedida antes do São João
O MP Eleitoral ressaltou que os fatos ocorreram poucos dias após a expedição da Recomendação PRE/PB nº 14/2026, documento que orientou gestores municipais e organizadores de eventos juninos a evitar possíveis irregularidades eleitorais durante os festejos realizados em ano de eleição.
Entre as orientações estavam a proibição de discursos políticos, manifestações de autopromoção, divulgação de realizações administrativas e o uso de slogans, símbolos, jingles ou expressões que pudessem remeter a candidaturas ou pré-candidaturas.
A recomendação foi encaminhada inicialmente a municípios considerados estratégicos devido ao porte dos eventos e ao volume de recursos públicos envolvidos, incluindo Campina Grande.
Pedidos feitos à Justiça
Na ação, o Ministério Público Eleitoral solicita a concessão de medida cautelar para retirada imediata dos conteúdos publicados nas redes sociais relacionados ao episódio e a preservação dos respectivos dados pelas plataformas digitais.
O órgão também requer que os representados sejam impedidos de utilizar estruturas financiadas com recursos públicos para promover pré-candidaturas.
Além disso, foi solicitado o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada para os três representados. Em relação a Efraim Filho e Bruno Cunha Lima, o MP também pede a aplicação das penalidades previstas para casos de conduta vedada a agente público.
Por fim, o Ministério Público alertou que a eventual repetição de episódios semelhantes poderá levar à apuração de possível abuso de poder político e econômico, hipótese que pode gerar consequências mais severas previstas na legislação eleitoral.



