A Justiça da Paraíba determinou a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028, realizada em 9 de janeiro de 2026. A decisão atende a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Segundo o MPPB, a eleição ocorreu cerca de um ano antes do período previsto pela Lei Orgânica do município, que estabelece que a renovação da Mesa deve acontecer no último ano do biênio. O Ministério Público havia recomendado a anulação do pleito, mas a Câmara recusou.
O juiz Odilson de Moraes também considerou que a antecipação contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige contemporaneidade entre a eleição da Mesa Diretora e o início do mandato. A decisão citou as ADIs 7.350/TO e 7.733 como base.
Com a decisão, ficam suspensos também os efeitos da posse dos eleitos. A Justiça, porém, autorizou a realização de uma nova eleição a partir de outubro de 2026, desde que sejam respeitadas a Lei Orgânica, o Regimento Interno e os parâmetros definidos pelo STF.