Influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Natã Vicente. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu, nesta sexta-feira (28), o pedido de liminar apresentado no habeas corpus da defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Natã Vicente, investigados por crimes relacionados à exploração infantil. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Marcos Coelho de Salles, que atua como relator durante a substituição do desembargador João Benedito da Silva.

A defesa buscava a revogação da prisão preventiva, decretada pela 2ª Vara Mista de Bayeux, alegando que o juízo seria “absolutamente incompetente” para conduzir a ação. Os advogados sustentam que, diante da imputação de trabalho análogo à escravidão em suposta rede internacional de exploração infantil com circulação de material na deep/dark web, a competência deveria ser da Justiça Federal.

Além disso, afirmaram que a manutenção da prisão configuraria constrangimento ilegal, já que o processo — segundo a defesa — tramitaria perante juízo incompetente.

“A parte impetrante pugna a revogação da prisão preventiva dos pacientes, com a imposição de medidas cautelares do artigo 319 do CPP […]. E, no mérito, a ratificação da liminar, assegurando aos pacientes o direito de responderem o processo em liberdade e determinando o declínio da competência para a Justiça Federal”, destacou o relator.

Decisão: prisão preventiva permanece válida

Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Salles ressaltou que a prisão preventiva dos investigados havia sido recentemente reavaliada pela Câmara Criminal, que manteve sua legalidade. Dessa forma, não haveria motivo para revogação imediata ou substituição por medidas cautelares diversas.

Sobre o principal argumento da defesa — a alegada incompetência da Justiça estadual — o magistrado afirmou que o ponto pertence ao mérito do habeas corpus e não pode ser decidido de forma antecipada, sob pena de violar o rito processual.

“Tal matéria se confunde com o mérito e, por esta razão, não pode ser esmiuçada e decidida neste instante processual, sob pena de antecipar o julgamento do mandamus. […] Diante do exposto, indefiro o pedido liminar”, escreveu o relator.

Próximos passos

O magistrado determinou o envio dos autos à Procuradoria de Justiça, que terá 48 horas para emitir parecer. Após essa etapa, o habeas corpus será levado a julgamento pela Câmara Criminal do TJPB, que decidirá se acolhe ou não as teses da defesa — incluindo o pedido de transferência do caso para a Justiça Federal.

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