MPPB dá 45 dias para município paraibano atualizar Plano Diretor e Código de Posturas sob risco de ação judicial

Por Fonte83 - 20/10/2025

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) cobrou da Prefeitura de Santa Rita a atualização imediata de dois instrumentos fundamentais para o planejamento urbano do município: o Plano Diretor e o Código de Posturas. A gestão municipal tem 45 dias para concluir a revisão das normas, sob pena de responder a medidas administrativas e judiciais.

A recomendação foi expedida pela promotora Miriam Pereira Vasconcelos, que atua na área de meio ambiente, urbanismo e patrimônio cultural. Ela apontou que o Plano Diretor atual, criado em 2006, está quase duas décadas sem revisão, em desacordo com o que determina o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Já o Código de Posturas, datado de 2008, também está defasado.

De acordo com a promotora, o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos para continuar válido, conforme prevê a legislação federal. O documento é essencial para orientar o crescimento urbano de forma ordenada, sustentável e em consonância com as realidades socioeconômicas e ambientais atuais. “Esses instrumentos estão desatualizados e não refletem mais a realidade de Santa Rita. É obrigação do poder público mantê-los revisados, sob pena de comprometer o desenvolvimento da cidade e a qualidade de vida da população”, alertou a promotora.

Em julho deste ano, durante audiência pública realizada na Câmara Municipal, a população cobrou a intervenção do MP para destravar a revisão do Plano Diretor. Desde então, o Ministério Público vem monitorando a situação.

A Prefeitura chegou a instituir, em novembro de 2023, uma comissão técnica para revisar os instrumentos de planejamento urbano com base no Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas até o momento, os trabalhos não foram concluídos.

A promotora deu prazo de 10 dias para que o prefeito e o secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação informem se irão acatar a recomendação. O documento também foi encaminhado à Procuradoria Jurídica do Município e à Câmara de Vereadores.

Caso a recomendação não seja cumprida, o MP poderá ingressar com ações civis públicas ou outras medidas legais cabíveis para forçar a regularização.

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