O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve uma vitória jurídica importante para a população de Santa Rita. A Coordenadoria Recursal (Core) e a Procuradoria Cível conseguiram restabelecer a tutela de urgência que obriga o Município a apresentar, em até 90 dias, o projeto de reforma do Mercado Público e o cronograma de execução das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (limitada a R$ 100 mil).
A decisão foi restabelecida após o MPPB apresentar Embargos de Declaração contra acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que havia revogado a liminar inicialmente concedida ao Ministério Público.
Por que o caso foi judicializado?
A promotora de Justiça do Meio Ambiente de Santa Rita, Miriam Vasconcelos, moveu uma Ação Civil Pública após relatórios técnicos apontarem graves irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança no Mercado Público. As falhas apresentavam riscos diretos à saúde dos consumidores e ao meio ambiente.
Diante da revogação da liminar pelo TJPB, a promotora recorreu à Core, que articulou com a Procuradoria de Justiça para que a omissão fosse corrigida.
O que o Tribunal reconheceu?
O desembargador-relator Oswaldo Trigueiro do Valle Filho reconheceu que a decisão anterior não considerou a aplicação do Tema 698 do STF, segundo o qual:
O Poder Judiciário pode intervir em políticas públicas quando há ausência ou grave deficiência na prestação de serviços essenciais, sem violar a separação dos poderes.
Com base na tese, o relator restabeleceu a tutela de urgência, ressaltando que:
o Mercado Público apresenta precariedades comprovadas;
há omissão do Poder Executivo em solucionar os problemas;
não se trata de obra comum, mas de questão de saúde e segurança pública;
exigir o projeto e o cronograma não é interferência indevida, mas medida necessária para garantir direitos fundamentais.
A decisão foi unânime.
Atuação da Core foi decisiva
O coordenador da Core, procurador Álvaro Gadelha, destacou que o trabalho articulado com a Procuradoria Cível foi essencial:
“Mostramos ao Tribunal a necessidade de reformular o acórdão para que a sociedade tivesse a resposta adequada. A promotora Miriam identificou com precisão o momento de acionar a Core.”
O promotor de Justiça Dmitri Amorim, também integrante da Core, celebrou a reversão:
“Recebemos com alegria essa vitória, que garante a continuidade de uma medida essencial para a saúde pública.”
Já o promotor Leonardo Fernandes Furtado reforçou o peso do Tema 698 na decisão:
“Foi a tese do STF que motivou o retorno da liminar. É um caso clássico de intervenção judicial legítima em defesa dos direitos fundamentais.”
O que acontece agora
A Prefeitura de Santa Rita deve, obrigatoriamente, dentro do prazo de 90 dias:
apresentar o projeto completo de reforma do Mercado Público;
detalhar o cronograma de obras;
iniciar as ações para corrigir todas as irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança.
Em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 1 mil será aplicada até o limite de R$ 100 mil.
A promotora Miriam Vasconcelos comemorou o resultado:
“O restabelecimento da liminar garante proteção ao meio ambiente e à saúde da população. A Core foi essencial, com empenho e competência.”
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