Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245, que reforça o combate ao crime organizado no Brasil. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e amplia as penas e medidas de segurança relacionadas a organizações criminosas, além de criar mecanismos de proteção a agentes públicos.
Entre as mudanças, passa a ser crime a contratação de integrantes de facções ou associações criminosas para execução de delitos, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, somada à pena do crime cometido. A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada, incluindo os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução, ambos punidos com reclusão de 4 a 12 anos.
A nova norma determina ainda que, antes do julgamento, investigados por esses crimes cumpram prisão provisória em presídios federais de segurança máxima.
Outra mudança relevante atinge a Lei nº 12.694, que agora prevê proteção especial a juízes, promotores, policiais e demais agentes de segurança — inclusive aposentados — em situação de risco por conta do exercício de suas funções. A medida também se estende aos familiares desses profissionais.
A sanção ocorre em meio a um contexto nacional de intensificação das ações contra o crime organizado, após a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, que resultou em mais de 120 mortes e é considerada a mais letal da história do país. O episódio reacendeu o debate sobre a necessidade de medidas mais duras contra facções criminosas e maior integração entre forças de segurança.
Como resposta à crise fluminense, o governo federal anunciou a criação de um escritório emergencial de enfrentamento ao crime organizado, coordenado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo governador Cláudio Castro. O órgão será responsável por aprimorar a articulação entre os níveis federal e estadual, com foco em inteligência e repressão integrada.
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