Confesso que estranhei a precipitação de alguns colegas e veículos da imprensa sobre a relação de gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares, que foi encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Muitos ex-gestores e atuais prefeitos e secretários saíram praticamente condenados e inelegíveis, conforme alguns comentaristas políticos.
Mas, a verdade é que o registro do nome de um gestor ou gestora na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade de um pré-candidato. A informação foi esclarecida pelo próprio presidente da Corte de Contas, o conselheiro Nominando Diniz.
Existe entendimento jurídico e legislação perene sobre isso. A Lei Complementar nº 64/90, por exemplo, diz que cabe à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, informou o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável, com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso do Estado e dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas, inclusive, com pareceres contrários a reprovação das contas dos respectivos gestores.
Estamos em ano eleitoral, portanto, as pessoas e, sobretudo à imprensa, precisa ter muito cuidado com esse “caça às bruxas”.