O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, solicitou nesta segunda-feira (27) o adiamento do julgamento da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei Complementar de João Pessoa que flexibilizou os limites de altura para construções na Orla da capital.
A justificativa de Quintans foi um compromisso institucional em Brasília, onde participa da 8ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). O pedido foi encaminhado com urgência ao relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que ainda não se pronunciou sobre o requerimento.
O julgamento estava previsto para quarta-feira (29), quando o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) retomaria a análise da ação após um pedido de vista que suspendeu o processo em 15 de outubro.
Na sessão anterior, 11 desembargadores já haviam votado pela inconstitucionalidade da norma, proposta pela Prefeitura de João Pessoa. O relator, desembargador Carlos Beltrão, sustentou que o Poder Público não pode se adaptar a irregularidades urbanísticas e destacou a necessidade de respeito às leis ambientais que protegem a faixa costeira da cidade.
A decisão ainda não foi formalizada, pois depende da devolução do voto-vista do desembargador Onaldo Rocha de Queiroga.
Reação da construção civil
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) reagiu à tendência do Tribunal e anunciou que pretende recorrer da decisão, caso a inconstitucionalidade seja confirmada.
Para o setor, a ação vem sendo analisada sem a participação direta das empresas interessadas, e o sindicato defende que a discussão seja aprofundada até a instância final. A entidade considera o tema estratégico para o desenvolvimento urbano e econômico da capital.
A Lei do Gabarito define os limites de altura dos edifícios na orla de João Pessoa, uma das zonas urbanas mais protegidas pela legislação ambiental do estado.
A norma aprovada pela Prefeitura, alvo da ação do MPPB, afrouxou as restrições e permitiria construções mais altas em áreas antes limitadas. O Ministério Público contesta a legalidade da mudança, sustentando que ela viola regras urbanísticas e ambientais previstas em leis federais e estaduais.
Próximos passos
Caso o relator rejeite o pedido de adiamento, o processo pode voltar à pauta ainda esta semana. Se o tribunal confirmar a decisão preliminar pela inconstitucionalidade, a Prefeitura e o Sinduscon devem ingressar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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