Justiça Eleitoral concede direito de resposta de Romero no guia de Artur Bolinha

Por Fonte83 - 18/10/2020

Excessos verbais contra o prefeito Romero Rodrigues, que desaguaram para a injúria, fizeram com que o juiz eleitoral Bartolomeu Correia Lima, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, aplicasse mais uma punição à propaganda eleitoral do candidato Artur Bolinha (PSL), da Coligação É Hora de Uma Nova História. Acatando uma representação do advogado Floriano Brito Júnior, o magistrado concedeu liminarmente direito de resposta a Romero, pela acusação sem provas à pessoa do prefeito de atos de corrupção, por conta da Operação Famintos.

A sentença aplicada por Bartolomeu Correia na liminar determina que o direito de resposta de Romero ocupe a soma de tempo usado nas inserções de rádio e TV de Bolinha, nas quais a mídia do candidato do PSL afirma que o candidato Bruno Cunha Lima (PSD) estaria fazendo campanha nas ruas ao lado de corruptos, desfocando a imagem dos rostos da demais pessoas, deixando nítidas apenas os rostos do candidato Bruno, do Prefeito Romero Rodrigues e do candidato Renan Maracajá, dando a entender que esses são corruptos. “Com seu discurso tenta criar um estado mental nos eleitores atribuindo ao Prefeito Romero o status de “corrupto”.

Em seu despacho, o titular da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande lembra que é responsabilidade da Justiça “resguardar a ordem na propaganda eleitoral, coibindo os excessos, evitando o agravamento de tais atos”.

Bartolomeu Correia faz intimação às emissoras para que forneçam o mapa de mídia apresentado nos dias 15 e 16 de outubro, para que seja possível quantificar as inserções irregulares apresentadas possibilitando a correta concessão do direito de resposta em tempo igual ao da utilizado de forma irregular, nunca inferior a um minuto.